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Despacho 6795/2022, de 27 de Maio

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Sumário

Aprova a alteração à tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Despacho 6795/2022

Sumário: Aprova a alteração à tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Santarém.

Considerando a necessidade de revisão da tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), e tendo em conta o disposto nos artigos 30.º, n.º 2, dos respetivos Estatutos, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro, e 95.º n.º 2 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Conselho de Gestão, por deliberação tomada na sua reunião, de 31 de março de 2022:

1 - Aprovou a alteração à tabela de emolumentos aplicável a todas as Unidades Orgânicas e Serviços Centrais, que se publica em anexo e que passa a fazer parte integrante do presente despacho.

2 - Determinou que o presente despacho entra em vigor no ano letivo 2022/2023.

3 - Revogou a Tabela constante do Despacho 7784/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2020.

27 de abril de 2022. - O Presidente do IPSantarém, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

ANEXO

Tabela de emolumentos

Lista de atos e correspondente valor em euros

Atos - Valor (em Euros)

A - Candidatura - Inscrições e Matrículas

1 - Candidaturas:

1.1 - Candidatos Nacionais - TeSP; Pós-Graduação; Pós-Licenciatura; Mestrado; Concursos Especiais (Licenciatura): 35 (euro) (1)

1.2 - Candidatos Internacionais - TeSP; Pós-Graduação; Pós-Licenciatura; Mestrado; Concursos Especiais (Licenciatura): 50 (euro) (1)

1.3 - Regime de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso ou Reinscrição: 35 (euro)

1.4 - Mudança de regime de frequência ou opção/ramo no mesmo curso: 35 (euro)

1.5 - Prova de atribuição do Título Especialista: 1.000 (euro) (2)

1.5.1 - A pagar da seguinte forma:

a) Ato de entrega do requerimento: 100 (euro)

b) 48 horas após notificação da composição do júri: 900 (euro), podendo este montante ser pago em prestações mensais, com o limite da data da realização das provas.

2 - Inscrições/Matrículas:

2.1 - Inscrição em exames:

2.1.1 - Por unidade curricular, na época de recurso: 10 (euro)

2.1.2 - Por unidade curricular, na época especial: 10 (euro)

2.1.3 - Por unidade curricular, para efeitos de melhoria de nota: 10 (euro)

3 - Inscrição em provas previstas no acesso a cursos Técnicos Superiores Profissionais e nas Licenciaturas para estudantes internacionais (por prova): 30 (euro)

4 - Inscrição em provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura: 30 (euro)

5 - Inscrição nas provas teóricas e práticas de avaliação de conhecimentos e competências para candidatos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, aos ciclos de estudo de Licenciatura: 25 (euro)

6 - Inscrição em outras Provas de Acesso a cursos: 25 (euro)

7 - Inscrição nas Provas de acesso aos cursos de Mestrado que habilitam para a docência: 30 (euro)

8 - Taxa de inscrição (não inclui seguro escolar) (3): 35 (euro) (1)

8.1 - Seguro Escolar - valor definido anualmente de acordo com o contrato estabelecido com a Seguradora Contratada

9 - Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas (4) - por ECTS: 15 (euro)

10 - Inscrição e frequência em Microcredenciais - 1 ECTS: Entre 50 (euro) a 100 (euro)

11 - Inscrição em outras Ações de curta duração - valor a definir de acordo com a área da ação e sob proposta de cada Unidade Orgânica: Entre 25 (euro) a 70 (euro)

12 - Inscrição em Cursos de Línguas: Entre 150 (euro) a 300 (euro)

B - Certidões/Certificados/Declarações

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de matrícula: 5 (euro)

1.2 - Certidão de inscrição, frequência ou exame:

1.2.1 - Uma só unidade curricular ou estágio: 5 (euro)

1.2.2 - Por cada unidade curricular a mais: 2 (euro)

1.3 - Certidão de cargas horárias e conteúdos programáticos: 10 (euro)

1.3.1 - Por cada UC que exceda a primeira: 3 (euro)

1.4 - Certidão de teor: 5 (euro)

1.4.1 - Por cada folha suplementar: 2 (euro)

1.5 - Certidão de matrícula e de não prescrição do direito à inscrição: 5 (euro)

1.6 - Certidões não especificadas: 5 (euro)

1.7 - Certidão de unidades curriculares com discriminação das classificações obtidas/certidões de conclusão de curso (cursos pré-Bolonha): 25 (euro)

1.8 - Certidão de conclusão de cursos breves, oficinas, workshops e ações de formação e Certidão de frequência e/ou aproveitamento em unidades curriculares isoladas: 15 (euro)

1.9 - Certidão do Currículo Escolar (alunos que concluam o curso de Enfermagem): 30 (euro)

2 - Certificado

2.1 - Certificado do Título de Especialista: 100 (euro)

3 - Certificado de Conclusão de Microcredencial: 20 (euro)

4 - Declarações: 5 (euro)

5 - Taxa suplementar por emissão de documentos em inglês: 35 (euro)

O montante a pagar pela emissão da 2.ª via de certidões, certificados ou declarações corresponde ao valor da 1.ª via.

C - Cartas de Curso

1 - Mestrado: 150 (euro)

2 - Licenciatura: 140 (euro)

3 - Bacharelato: 130 (euro)

4 - Taxa suplementar por emissão de carta de curso em inglês: 35 (euro)

O montante a pagar pela emissão da 2.ª via de Carta de Curso corresponde ao valor da 1.ª via.

D - Diplomas de Registo

1 - Mestrado: 100 (euro)

2 - Licenciatura e Bacharelato: 90 (euro)

3 - Pós-Graduação e de Pós-Licenciatura: 80 (euro)

4 - Estudos Superiores Especializados: 80 (euro)

5 - Cursos de Especialização Tecnológica: 70 (euro)

6 - Cursos Técnicos Superiores Profissionais: 70 (euro)

7 - Emissão de 2.ª via de Suplemento ao Diploma: 30 (euro)

8 - Taxa suplementar por emissão de diploma em inglês: 35 (euro)

O montante a pagar pela emissão da 2.ª via de diploma de registo corresponde ao valor da 1.ª via.

E - Equivalências/Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros

1 - Reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior atribuídos por instituições de Ensino Superior Estrangeiras

1.1 - Reconhecimento de Nível e Reconhecimento Específico:

1.1.1 - Grau de Mestre: 1.000 (euro)

1.1.2 - Grau de Licenciado: 700 (euro)

1.1.3 - Diploma de Técnico Superior Profissional: 600 (euro)

1.2 - Reconhecimento automático de diploma estrangeiro: 50 (euro)

1.3 - Prova de avaliação, para efeitos de equivalência/reconhecimento (quando aplicável): 175 (euro)

1.4 - Estágio pedagógico para efeitos de equivalência/reconhecimento (por mês) (quando aplicável): 300 (euro)

2 - Conversão de classificação final para a escala portuguesa: 50 (euro)

3 - Emissão da 2.ª via de Certidão de Registo de Reconhecimento: 100 (euro)

F - Creditações

1 - Creditação de formação certificada e de experiência profissional (5)

1.1 - Formulação de pedido de creditação: 30 (euro)

1.2 - Por cada unidade curricular creditada: 10 (euro)

1.3 - Experiência profissional: 100 (euro)

G - Outros Atos Académicos

1 - Reclamação sobre colocações: 20 (euro)

2 - Autenticação de documentos: 5 (euro)

3 - Pedido de fotocópia de prova/exame realizada no IPSantarém: 5 (euro)

4 - Tradução de Documentos para inglês: 35 (euro)

5 - Recurso e revisão de provas (6): 30 (euro)

H - Penalidades por não cumprimento de prazos estabelecidos para matrícula/inscrição

1 - Penalizações por não cumprimento de prazos: (7)

1.1 - Nos sete dias consecutivos contados a partir do último dia do prazo: 15 (euro)

1.2 - Entre 8 e 15 dias consecutivos contados a partir do último dia de prazo: 30 (euro)

1.3 - Por incumprimento de prazo para além dos 16 dias: 50 (euro)

I - Outros/Atos/Diversos

1 - Expedição de documentos por correio: 5 (euro)

2 - Taxas de urgência (8): 25 (euro)

3 - Fotocópia, por página a preto e branco: 0,50 (euro)

3.1 - Fotocópia, por página a cores: 1 (euro)

4 - Por emissão da 2.ª via do cartão de estudante: 5 (euro)

J - Isenções e Reduções

1 - Isenções

1.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, bolsas de estudos, declarações de IRS, abono de família, assistência médica e medicamentosa, fins militares, fins jurídicos, pensões, passes de transporte e reembolso de viagens de alunos deslocados, instruções de processos de mobilidade e para concessão de residência a estudantes estrangeiros, obtenção de títulos profissionais de alunos em estágio, para reconhecimento junto de entidades oficiais e utilização de infraestruturas de outras instituições com fins académicos.

1.2 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma taxa reduzida, no valor de 17 (euro), para candidatura aos regimes de mudança de par Instituição/Curso e de uma redução de 50 % nas inscrições para exame.

K - Casos Omissos

Nos casos omissos ou nos casos considerados excecionais, pode o Presidente do Instituto Politécnico de Santarém autorizar situações de exceção ao presente despacho.

L - Notas

(1) Não Reembolsável.

(2) A taxa prevista neste ponto não se aplica aos docentes de carreira do IPSantarém e tem uma redução de 50 % para os docentes convidados do Instituto.

(3) As taxas de inscrição, bem como os documentos certificativos, não são aplicáveis aos estudantes em mobilidade internacional, independentemente da sua proveniência.

(4) A taxa prevista neste ponto tem uma redução de 50 % para os trabalhadores do IPSantarém.

(5) As taxas previstas neste ponto não são aplicáveis a docentes e não docentes do Instituto Politécnico de Santarém, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos.

(6) Este valor é devolvido sempre que a reclamação seja considerada procedente.

(7) A taxa prevista neste ponto não se aplica aos pedidos de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso uma vez que no decurso do ano letivo podem ser aceites a título excecional.

(8) Após o pagamento da taxa de urgência a entrega dos documentos solicitados deve ser efetuada até dez dias úteis após o pedido efetuado pelo estudante.

315337264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4936245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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