Anúncio de Procedimento 6677/2022, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Município de São João da Madeira
- Fonte: Diário da República n.º 102/2022, Série II de 2022-05-26
- Data: 2022-05-26
- Parte: L
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Município de São João da Madeira
NIPC: 506538575
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Ordenamento Ambiente e Planeamento
Endereço: Avenida da Liberdade
Código postal: 3701 956
Localidade: São João da Madeira
País: PORTUGAL
NUT III: PT11A
Distrito/Região: Aveiro
Concelho: São João da Madeira
Freguesia: Freguesia de São João da Madeira
Telefone: 256200200
Fax: 256200296
Endereço da Entidade: www.cm-sjm.pt
Endereço Eletrónico: geral@cm-sjm.pt
2 - IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO DE CONCEÇÃO
Designação do trabalho de conceção: CONCURSO DE CONCEÇÃO DO PROJETO DO EDIÍCIO SIII DO PARQUE TECNOLÓGICO DA SANJOTEC EM SÃO JOÃO DA MADEIRA
Descrição sucinta do trabalho de conceção: 1. O presente procedimento tem por objeto a seleção de 1 (um) Trabalho de Conceção, que vise a elaboração do Projeto do Edifício SIII do parque tecnológico da SANJOTEC em São João da Madeira, localizado no gaveto da rua Visconde com a de Fundões, conforme polígono de implantação representado no Levantamento Topográfico do Anexo
2. Os trabalhos de conceção objeto do presente concurso devem observar os requisitos constantes do Programa Preliminar que constitui o Anexo I aos presentes Termos de Referência.
3. Será selecionado 1 (um) trabalho de conceção que, segundo o Júri, melhor responda aos objetivos definidos no Programa Preliminar (Anexo I), sendo intenção da Entidade Adjudicante celebrar um contrato de prestação de serviços com o selecionado, na sequência de ajuste direto, a adotar ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
4. O presente Concurso de Conceção segue o disposto no Título IV, Capítulo I, da Parte II do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de Agosto, e reveste a modalidade de Concurso Público com publicitação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, estando os trabalhos de conceção sujeitos ao princípio do anonimato.
5. Para efeito de classificação do vocabulário comum para contratos públicos (CPV), o objeto do presente concurso insere-se no código 71240000-2 (Serviços de Arquitetura, Engenharia e Planeamento).
Preço base do procedimento? Não
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 71240000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
Número de referência interna: CPI/04/DOM/2022
Está prevista a possibilidade de o(s) vencedor(es) do concurso de conceção realizar(em) o desenvolvimento de parte(s) do projeto vencedor, mediante procedimento por ajuste direto? Sim
O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não
Serão usados critérios ambientais? Não
4 - ACESSO AOS TERMOS DE REFERÊNCIA
4.1 - Consulta dos termos de referência
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis os termos de referência para consulta dos interessados: Divisão de Ordenamento Ambiente e Planeamento
Endereço desse serviço: Avenida da Liberdade
Código postal: 3701 956
Localidade: São João da Madeira
Telefone: 256200200
Fax: 256200296
Endereço Eletrónico: joaquimmilheiro@cm-sjm.pt
4.2 - Fornecimento dos termos de referência
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Link para acesso às peças do concurso (URL): https://pt.vortal.biz/gov-setor-publico
5 - MODALIDADE DO CONCURSO DE CONCEÇÃO
É um concurso de conceção simplificado?
Não
Modalidade do concurso?
Concurso público
Prazo para apresentação dos trabalhos de conceção
Até às 17 : 30 do 60 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
6 - HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS ESPECÍFICAS DE QUE OS CONCORRENTESDEVEM SER TITULARES, SE FOR O CASO
1. Podem apresentar trabalhos de conceção, enquanto concorrentes:
a. Arquitetos, profissionais independentes ou empresários em nome individual, com inscrição em vigor na Ordem dos Arquitetos;
b) Pessoas Coletivas ou Agrupamentos de Pessoas Singulares ou Coletivas cujo objeto social abranja a atividade de elaboração de estudos e/ou projetos de Arquitetura;
c) Sociedades Profissionais de Arquitetos com inscrição em vigor na Ordem dos Arquitetos, nos termos do Estatuto e da regulamentação aplicável.
2. Os concorrentes que exerçam a sua atividade profissional fora de Portugal poderão concorrer em igualdade de circunstâncias com os concorrentes habilitados ao exercício da profissão em Portugal, desde que garantam qualificações profissionais equivalentes às exigíveis em Portugal para o desempenho da respetiva profissão.
3. O trabalho de conceção pode ser subscrito por um agrupamento de concorrentes, sem qualquer modalidade jurídica de associação, desde que cada um dos membros do agrupamento respeite o definido nos números anteriores.
4. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser simultaneamente concorrentes a título individual nem integrar diferentes agrupamentos de concorrentes.
7 - MODO DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCEÇÃO
1. Os documentos identificados no n.º 1 «TRABALHO» do artigo anterior, os quais devem ser elaborados e apresentados de tal forma que fique assegurado o total e absoluto anonimato dos concorrentes, não podendo conter qualquer elemento que permita, de forma direta ou indireta, identificar o seu autor ou autores, exceto quanto à inserção do Código mencionado no n.º 5 deste artigo, a qual é obrigatória, devem ser apresentado por serviço postal através de correio registado, permitindo o registo da data/hora da receção do envelope pela Câmara Municipal de São João da Madeira ou entregue diretamente nas instalações da Câmara Municipal de São João da Madeira, em dias úteis, das 09.00 às 12:30 e das 14:00 às 17.30 horas, salvo interrupções normais de expediente, sendo que neste ultimo caso ao apresentante será fornecido um recibo comprovativo da mesma, elaborado em respeito pelo princípio do anonimato,.
2. O documento identificado no n.º 2 «CONCORRENTE» deve ser apresentado por serviço postal através de correio registado, permitindo o registo da data/hora da receção do envelope pela Câmara Municipal de São João da Madeira ou entregue diretamente nas instalações da Câmara Municipal de São João da Madeira, em dias úteis, das 09.00 às 12:30 e das 14:00 às 17.30 horas, salvo interrupções normais de expediente, sendo que neste ultimo caso ao apresentante será fornecido um recibo comprovativo da mesma, elaborado em respeito pelo princípio do anonimato.
3. Não será considerado o documento «CONCORRENTE» que dê entrada na Câmara Municipal de São João da Madeira depois do prazo limite para receção dos trabalhos, ainda que o mesmo tenha sido expedido com antecedência, sendo o concorrente o único responsável por atrasos ou extravios que eventualmente se verifiquem.
4. Não será aceite o documento «CONCORRENTE» que seja enviado através de serviços postais cujos portes e/ou fretes alfandegários se encontrem por liquidar.
5. Como forma de garantir o anonimato e estabelecer a correspondência entre os documentos «TRABALHO», e o documento «CONCORRENTE» que serão apresentado por serviço postal através de correio registado ou entregue diretamente nas instalações da na Câmara Municipal de São João da Madeira, será disponibilizado um Código para esse efeito, o qual deverá ser solicitado através da área 'Avisos e Código' do site do Concurso.
6. O Código, que deverá ser colocado pelos concorrentes nos documentos «TRABALHO» e no campo do remetente no envelope do documento «CONCORRENTE», tem caracter confidencial e intransmissível e será gerado automaticamente, sendo remetido para o endereço eletrónico de e-mail disponibilizado para o efeito.
7. O Código deverá ser solicitado com a antecedência necessária, de modo a viabilizar a sua emissão (mínimo de 3 dias úteis), o envio dos documentos «TRABALHO» e do documento «CONCORRENTE» e a respetiva receção, dentro do prazo estipulado. 8. No documento «CONCORRENTE» deverá constar apenas a identificação do destinatário e o número do Código atribuído no local do remetente, de acordo com o esquema apresentado: REMETENTE:
DESTINATÁRIO:
Júri do "Concurso Público de Conceção para a elaboração do Projeto do Edifício SIII do parque tecnológico da SANJOTEC em São João da Madeira"
Câmara Municipal de São João da Madeira,
Avenida da Liberdade
3701-956 São João da Madeira
PORTUGAL
9. Os documentos apresentados a concurso não podem, no seu todo ou em parte, ser divulgados por qualquer meio, antes de conhecido e tornado público o Relatório Final do Júri, onde conste a avaliação e ordenação dos trabalhos e a posterior identidade dos concorrentes.
8 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO
Fatores
Nome: Originalidade e Criatividade
Ponderação: 30 %
Subfatores? Não
Fatores
Nome: Integração e Preservação
Ponderação: 30 %
Subfatores? Não
Fatores
Nome: Ecossustentabilidade e Inovação tecnológica
Ponderação: 20 %
Subfatores? Não
Fatores
Nome: Dicotomia espacial
Ponderação: 20 %
Subfatores? Não
9 - NÚMERO DE TRABALHOS DE CONCEÇÃO A SELECIONAR
1
10 - PRÉMIOS
Sim
10.1 - Montante global dos prémios de participação
20,000.00 EUR
10.2 - Valor do prémio de consagração a atribuir a cada um dos concorrentes selecionados
Prémio
Descrição: Prémios de consagração
Valor: 10,000.00 EUR
11 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Município de São João da Madeira
Endereço: Avenida da Liberdade
Código postal: 3701 956
Localidade: S. João da Madeira
Telefone: 256200200
Fax: 256200296
Endereço Eletrónico: geral@cm-sjm.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
12 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2022/05/24
13 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:
Sim
14 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO
Nome: José Maria de Castro Ferreira
Cargo: Chefe de Divisão de Obras Municipais
415356607
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2017-08-31 -
Decreto-Lei
111-B/2017 -
Planeamento e das Infraestruturas
Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014
Aviso
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