Regulamento (extrato) n.º 520/2022
Sumário: Consulta pública - proposta de Regulamento de Taxas e Preços - 2022 da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
Proposta de Regulamento de Taxas e Preços 2022 da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão
Torna-se público que a União das Freguesia de Massamá e Monte Abraão deliberou, na sua reunião de 5 de maio de 2022, submeter a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, Proposta de Regulamento de Taxas e Preços 2022 da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo Aviso na 2.ª série do Diário da República.
O processo poderá ser consultado nas instalações da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, sitas na Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, s/n, Massamá 2745-872 Queluz, durante o horário de expediente entre as 09h00 e as 17h00 ou no site da União das Freguesias, em www.uf-massamamabraao.pt devendo as sugestões/contribuições escritas ser entregues no prazo estipulado através do endereço eletrónico seguinte geral@uf-massamamabraao.pt.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçados à união da Freguesias de Massamá e Monte Abraão, para a morada: Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, s/n, Massamá 2745-872 Queluz ou ainda através do referido endereço eletrónico.
12 de maio de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
315319825
Regulamento (extrato) 520/2022, de 26 de Maio
- Corpo emitente: União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão
- Fonte: Diário da República n.º 102/2022, Série II de 2022-05-26
- Data: 2022-05-26
- Parte: H
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Sumário
Consulta pública - proposta de Regulamento de Taxas e Preços - 2022 da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935387.dre.pdf .
Aviso
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