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Regulamento (extrato) 520/2022, de 26 de Maio

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Sumário

Consulta pública - proposta de Regulamento de Taxas e Preços - 2022 da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 520/2022

Sumário: Consulta pública - proposta de Regulamento de Taxas e Preços - 2022 da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.

Proposta de Regulamento de Taxas e Preços 2022 da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão

Torna-se público que a União das Freguesia de Massamá e Monte Abraão deliberou, na sua reunião de 5 de maio de 2022, submeter a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, Proposta de Regulamento de Taxas e Preços 2022 da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.

O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo Aviso na 2.ª série do Diário da República.

O processo poderá ser consultado nas instalações da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, sitas na Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, s/n, Massamá 2745-872 Queluz, durante o horário de expediente entre as 09h00 e as 17h00 ou no site da União das Freguesias, em www.uf-massamamabraao.pt devendo as sugestões/contribuições escritas ser entregues no prazo estipulado através do endereço eletrónico seguinte geral@uf-massamamabraao.pt.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçados à união da Freguesias de Massamá e Monte Abraão, para a morada: Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, s/n, Massamá 2745-872 Queluz ou ainda através do referido endereço eletrónico.

12 de maio de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.

315319825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935387.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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