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Regulamento (extrato) 515/2022, de 26 de Maio

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Sumário

Consulta pública ao projeto da primeira alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 515/2022

Sumário: Consulta pública ao projeto da primeira alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas.

Primeira alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas

Luís Miguel do Rosário Cipriano, Presidente da União das Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha, torna público que de acordo com as deliberações tomadas no corrente ano, pelo órgão executivo a 7 de abril e pelo órgão deliberativo a 22 do mesmo mês, foi aprovado o projeto da primeira alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16, em harmonia com o disposto na alínea d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante no Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Para os devidos efeitos, em conformidade com a alínea c) do n.º 3 artigo 100.º, conjugada com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), submete-se o mencionado projeto a consulta pública para recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso.

O documento integral da alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas encontra-se disponível para consulta na página oficial da internet da União das Freguesias, em http://www.uf-galegaegavinha.pt/.

No âmbito da participação dos interessados e nos termos do artigo 101.º do CPA, as sugestões devem ser apresentadas por escrito, de forma fundamentada e dirigidas ao Senhor Presidente da União das Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha, enviadas por carta para a Praça do Pelourinho, n.º 8 Aldeia Galega 2580-081 Aldeia Galega da Merceana ou para o endereço eletrónico ufgalega.gavinha@sapo.pt, no prazo acima fixado.

13 de abril de 2022. - O Presidente da Junta, Luís Miguel do Rosário Cipriano.

315328038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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