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Aviso (extrato) 10762/2022, de 26 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimentos de mobilidade interna entre órgãos ou serviços para ocupação de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10762/2022

Sumário: Abertura de procedimentos de mobilidade interna entre órgãos ou serviços para ocupação de vários postos de trabalho.

Em cumprimento do disposto no artigo 97.º-A, aditado à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) pela Lei 25/2017, de 30 de maio, procede-se à publicitação da mobilidade nos seguintes termos:

1 - Postos de trabalho:

REFª A - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico na área de atividade de Assistente administrativo, com candidato detentor de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, podendo aquela mobilidade perdurar pelo período de 18 meses, excetuando a possibilidade do seu prolongamento, o artigo 97.º da Lei Geral de trabalho em Funções Publicas (LTFP) na atual redação.

REFª B - Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, com candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, podendo aquela mobilidade perdurar pelo período de 18 meses, excetuando a possibilidade do seu prolongamento, o artigo 97.º da Lei Geral de trabalho em Funções Publicas (LTFP) na atual redação.

2 - Requisitos Gerais de Admissão em ambos os procedimentos concursais de recrutamento em regime de mobilidade (cumulativos):

Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

Ser titular da carreira e categoria de assistente técnico e assistente operacional

Possuir habilitações ao nível do 12.º ano (assistente técnico).

Possuir habilitações ao nível da escolaridade obrigatória (assistente operacional).

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

REF.ª A - Assistente técnico

Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;

Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação;

Tratar informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros, ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes;

Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente;

Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

REF.ª B - Assistentes operacionais

Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

Executar tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

Assumir responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas

3.1 - Quanto ao perfil de competências em ambos os procedimentos concursais de recrutamento em regime de mobilidade e tendo por base as exigências inerentes aos postos de trabalho, são consideradas essenciais para o profícuo desempenho da atividade/função, as seguintes competências, tendo por referência a lista de competências constante na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro:

a) Um posto de trabalho de Assistente Técnico:

7 - Trabalho de Equipa e Cooperação;

10 - Relacionamento Interpessoal;

13 - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.

b) Dois postos de trabalho de Assistente Operacional:

5 - Trabalho de Equipa e Cooperação;

7 - Relacionamento Interpessoal;

12 - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.

4 - Formalização da candidatura: As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Mira, Praça da República 3070-304 Mira, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato, endereço eletrónico, acompanhado de declaração onde conste a menção expressa da modalidade de relação jurídica de emprego público, da carreira e da posição e nível remuneratórios detidos. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

4.1 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Mira, Praça da República 3070-304 Mira, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato, endereço eletrónico, acompanhado de declaração onde conste a menção expressa da modalidade de relação jurídica de emprego público, da carreira e da posição e nível remuneratórios detidos. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

4.2 - A apresentação das candidaturas em ambos os procedimentos concursais de recrutamento em regime de mobilidade, deverão ser acompanhadas sob pena de exclusão, da seguinte documentação: Currículo profissional detalhado, comprovado e assinado; Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e Declaração emitida pelo serviço público de origem devidamente atualizada da qual conste identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria que é titular, da posição remuneratória e nível remuneratório que detém à data, a descrição de atividades/funções que atualmente executa e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos ou o motivo que determinou a sua ausência.

5 - Os Métodos de seleção a aplicar em ambos os procedimentos concursais de recrutamentos em regime de mobilidade serão Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de seleção (EPS). A seleção será feita com base na análise do curriculum vitae, demais elementos relativos ao percurso profissional, designadamente funções exercidas, decorrentes da declaração apresentada pelo candidato, complementada com entrevista.

6 - O prazo de candidaturas é de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do aviso na BEP (Bolsa de Emprego Público)

16 de maio de 2022. - A Vereadora, Dr.ª Madalena Isabel Colaço dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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