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Declaração (extrato) 89/2022, de 26 de Maio

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Sumário

Declara, a pedido da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, a utilidade pública da expropriação da parcela necessária execução das obras de melhoramento e beneficiação do entroncamento da Rua do Conde Santiago de Lobão, Rua do Frei Caetano Brandão e Rua de Manuel de Alegria

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 89/2022

Sumário: Declara, a pedido da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, a utilidade pública da expropriação da parcela necessária execução das obras de melhoramento e beneficiação do entroncamento da Rua do Conde Santiago de Lobão, Rua do Frei Caetano Brandão e Rua de Manuel de Alegria.

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, por despacho de 10 de maio de 2022, a pedido da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, declarou a utilidade pública da expropriação para efeitos de expropriação da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:



(ver documento original)

A expropriação destina-se à execução das "Obras de melhoramento e de beneficiação do entroncamento da Rua Conde Santiago de Lobão, Rua Frei Caetano Brandão e Rua Manuel de Alegria", concelho de Oliveira de Azeméis.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na redação atual, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001619-2021, de 17 de dezembro e na Informação Técnica n.º I-0003682022, de 28 de abril, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.041.21/DAJ, daquela Direção-Geral.

16 de maio de 2022. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.



(ver documento original)

315335199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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