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Aviso 51/2022, de 25 de Maio

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinado em Rabat, a 5 de dezembro de 2017

Texto do documento

Aviso 51/2022

Sumário: Entrada em vigor do Acordo de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinado em Rabat, a 5 de dezembro de 2017.

Por ordem superior se torna público que, a 20 de maio de 2019 e a 25 de março de 2022, foram rececionadas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional do Reino de Marrocos e pela Embaixada de Portugal em Rabat, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades internas de aprovação do Acordo de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinado em Rabat, a 5 de dezembro de 2017.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 15/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2019.

Nos termos do seu artigo 20.º, este Acordo bem como o respetivo anexo i, que dele faz parte integrante, entram em vigor 30 (trinta) dias após a última notificação, por escrito e por via diplomática, da conclusão dos procedimentos necessários de direito nacional de cada parte, ou seja, a 24 de abril de 2022.

Direção-Geral de Política Externa, 17 de maio de 2022. - A Subdiretora-Geral, Ana Paula Moreira de Abreu.

115337394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-17 - Decreto 15/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Acordo de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinado em Rabat, em 5 de dezembro de 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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