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Despacho 27/ME/93, de 22 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [68], de 22.03.1993, Pág. 3022
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Sumário

DETERMINA QUE OS DEPARTAMENTOS CURRICULARES DAS ESCOLAS DOS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO SE ORGANIZEM EM FUNÇÃO DAS DISCIPLINAS MINISTRADAS NO ESTABELECIMENTO DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO AO PRESENTE DESPACHO. A APLICAÇÃO DESTA DISPOSIÇÃO SERA AVALIADA PELO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, E APLICA-SE AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO QUE VIEREM A SER ABRANGIDOS PELA GENERALIZAÇÃO DO NOVO REGIME DE DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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