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Aviso 10554/2022, de 24 de Maio

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Sumário

Segundo aditamento do projeto de regulamento e tabela geral de taxas e licenças

Texto do documento

Aviso 10554/2022

Sumário: Segundo aditamento do projeto de regulamento e tabela geral de taxas e licenças.

2.º aditamento do Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças

Francisco Nogueira Baptista, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o 2.º Aditamento do Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças para integração de mais alguns pontos, a revogação de outros pontos e a alteração das taxas referidas no Anexo III da Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, publicitado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 37 de 22 de fevereiro de 2022, sob o aviso 3827/2022, após o decurso do prazo para consulta pública, não se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi aprovado por unanimidade, na sessão ordinária de 22 de abril de 2022, da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga.

Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo desta União de Freguesias.

3 de maio de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Nogueira Baptista.

Nota justificativa

Por deliberação da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga de 14 de dezembro de 2018, foi aprovado por unanimidade o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças;

Por deliberação da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga de 13 de dezembro de 2019, foi aprovado por unanimidade o 1.º Aditamento ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças;

Atendendo a que é entendimento desta União das Freguesias alargar a isenção de algumas taxas aos Antigos Combatentes;

Atendendo a que os custos relativos aos serviços prestados nos cemitérios desta União das Freguesias aumentaram;

Atendendo a que as Casas Mortuárias desta União das Freguesias se encontram em fase final da sua construção;

Entende-se haver necessidade de isentar os Antigos Combatentes de algumas taxas, aumentar e criar taxas para os serviços prestados nos cemitérios e criar taxas para a utilização das Casas Mortuárias, que a União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, nos termos do n.º 1, do artº. 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sujeitou a apreciação pública pelo prazo de 30 dias contados da data da sua publicação no Diário da República n.º 37, 2.ª série de 22 de fevereiro de 2022, sob o aviso 3827/2022, o 2.º aditamento ao projeto de regulamento e tabela geral de taxas e licenças, que acrescenta alguns pontos, revoga outros e altera as taxas referidas no anexo III da Tabela Geral de Taxas e Licenças. O mesmo foi aprovado por unanimidade, pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, na reunião ordinária de 1 de fevereiro de 2022. Após o decurso do prazo para consulta pública, não se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi o mesmo submetido à aprovação da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, em reunião ordinária de 22 de abril de 2022, tendo sido aprovado por unanimidade, passando o regulamento a integrar mais alguns pontos, a revogar outros e a alterar as taxas referidas no anexo III da Tabela Geral de Taxas e Licenças, passando a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 3.º

Isenções

...

6 - Os Antigos Combatentes estão isentos do pagamento das taxas relativas a atestados, certidões e outros documentos administrativos referidos no Anexo I.

CAPÍTULO II

Taxas

Artigo 7.º

Cemitérios

...

2 - (revogado)

3 - (revogado)

4 - As restantes taxas previstas no Anexo III têm como base de cálculo o preçário da empresa que presta os serviços nos cemitérios da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga.

ANEXO I

Serviços administrativos



(ver documento original)

ANEXO III

Cemitérios



(ver documento original)

Casas mortuárias



(ver documento original)

O presente aditamento do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entra em vigor após aprovação pelo órgão executivo, pelo órgão deliberativo e no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

315290835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4932324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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