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Aviso 10551/2022, de 24 de Maio

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana de Nogueira de Côta

Texto do documento

Aviso 10551/2022

Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana de Nogueira de Côta.

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Nogueira de Côta

Fernando de Carvalho Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Viseu, em sessão ordinária de 26 de abril de 2022, deliberou, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação, Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa ao Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Nogueira de Côta, conforme planta anexa.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados nas instalações da Viseu Novo SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A., em www.cmviseu.pt e em www.viseunovo.pt

9 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando de Carvalho Ruas.



(ver documento original)

315317362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4932321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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