Declaração 87/2022, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Município da Trofa
- Fonte: Diário da República n.º 100/2022, Série II de 2022-05-24
- Data: 2022-05-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Declaração de utilidade pública no âmbito da execução do projeto «Requalificação do espaço público envolvente das antigas instalações da indústria alimentar trofense»
Texto do documento
Declaração 87/2022
Sumário: Declaração de utilidade pública no âmbito da execução do projeto «Requalificação do espaço público envolvente das antigas instalações da indústria alimentar trofense».
Torna-se público que, por deliberação tomada em sede de reunião ordinária da Câmara Municipal da Trofa, realizada em 24 de março de 2022, e nos termos do disposto no artigo 32.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 61.º, ambos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação vigente, conjugado com o artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação vigente, aplicável ex vi, aquele artigo 61.º, foi declarada a utilidade pública da expropriação, com caráter urgente, conferindo, de imediato, a posse administrativa do prédio a seguir referenciado e identificado na planta anexa.
A expropriação do prédio em causa destina-se à execução do Projeto «Requalificação do Espaço Público Envolvente das Antigas Instalações da "Indústria Alimentar Trofense"» inserido no âmbito do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) do Núcleo Central da Cidade da Trofa.
A Declaração de Utilidade Pública tem por base os fundamentos de facto e direito expostos na referida deliberação e tem em consideração a proposta apresentada e documentos constantes do processo, que podem ser consultados na Câmara Municipal da Trofa.
Mapa da parcela
(ver documento original)
5 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara da Trofa, Dr. Sérgio Humberto Pereira da Silva.
315291191
Sumário: Declaração de utilidade pública no âmbito da execução do projeto «Requalificação do espaço público envolvente das antigas instalações da indústria alimentar trofense».
Torna-se público que, por deliberação tomada em sede de reunião ordinária da Câmara Municipal da Trofa, realizada em 24 de março de 2022, e nos termos do disposto no artigo 32.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 61.º, ambos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação vigente, conjugado com o artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação vigente, aplicável ex vi, aquele artigo 61.º, foi declarada a utilidade pública da expropriação, com caráter urgente, conferindo, de imediato, a posse administrativa do prédio a seguir referenciado e identificado na planta anexa.
A expropriação do prédio em causa destina-se à execução do Projeto «Requalificação do Espaço Público Envolvente das Antigas Instalações da "Indústria Alimentar Trofense"» inserido no âmbito do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) do Núcleo Central da Cidade da Trofa.
A Declaração de Utilidade Pública tem por base os fundamentos de facto e direito expostos na referida deliberação e tem em consideração a proposta apresentada e documentos constantes do processo, que podem ser consultados na Câmara Municipal da Trofa.
Mapa da parcela
(ver documento original)
5 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara da Trofa, Dr. Sérgio Humberto Pereira da Silva.
315291191
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4932318.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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