Aviso 10501/2022, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 100/2022, Série II de 2022-05-24
- Data: 2022-05-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior na Unidade de Qualidade e Auditoria.
Por despacho do signatário, de 20/04/2022, torna-se público que se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 30.º, n.os 1 e 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no art. 11.º, n.º 5 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, todos na sua atual redação, nos seguintes termos:
1) Entidade que realiza o procedimento - Casa Pia de Lisboa, I. P.
2) Número de postos de trabalho a ocupar - 1 com reserva de recrutamento.
3) Caracterização do posto de trabalho a ocupar - O posto de trabalho insere-se na Unidade de Qualidade e Auditoria, cujas competências se encontram descritas no art. 15.º dos Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, tendo em vista, nomeadamente, o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Apoiar a implementação do Sistema de Gestão Integrada da Qualidade e do Ambiente;
b) Dinamizar e colaborar na revisão dos procedimentos associados ao Sistema de Gestão Integrada da Qualidade e do Ambiente;
c) Realizar auditorias internas ao sistema de gestão e às contas da instituição;
d) Manter um registo atualizado das constatações em auditoria e promover o tratamento das não conformidades e das oportunidades de melhoria.
4) Carreira e categoria - Técnico Superior.
5) Área de formação académica exigida - Licenciatura ou grau académico superior, preferencialmente, nas áreas da gestão, da auditoria ou da engenharia.
6) Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
7) Local onde se encontra a publicação integral - BEP e sítio institucional.
8) Pacto de permanência - Nos termos do disposto no art. 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador será celebrado acordo pelo qual as partes convencionem, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.
10/05/2022. - O Vogal, José Manuel Martins Lucas.
315322619
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4932230.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
Ligações para este documento
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Aviso
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