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Louvor 998/2022, de 24 de Maio

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Sumário

Louvor ao Primeiro-Sargento Leonel da Conceição Rodrigues da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Louvor 998/2022

Sumário: Louvor ao Primeiro-Sargento Leonel da Conceição Rodrigues da Guarda Nacional Republicana.

O Primeiro-Sargento Leonel da Conceição Rodrigues, da Guarda Nacional Republicana (NM 2010824), tem evidenciado um conjunto de qualidades pessoais e profissionais, cumprindo de forma muito responsável e cuidada todas as tarefas que lhe têm sido atribuídas, ao longo dos últimos 10 anos, no Serviço de Segurança da Assembleia da República, designadamente na Sala de Segurança.

Militar empenhado e discreto, vem-se destacando pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, lealdade, espírito de obediência e pela elevada competência profissional que coloca ao serviço do Parlamento Português no desempenho das funções de Graduado a Sala de Segurança - órgão de comando, controlo e coordenação de toda a atividade operacional desenvolvida pelo Serviço de Segurança -, o que lhe permite responder eficazmente, e em nome do Oficial de Segurança, as múltiplas solicitações que lhe são dirigidas.

Devido ao seu espírito de sacrifício, abnegação e a uma adequada postura que transmite, simultaneamente, rigor e cordialidade, o Primeiro-Sargento Leonel Rodrigues constitui-se como uma mais-valia para o Serviço de Segurança no acompanhamento dos trabalhos parlamentares e na vigilância dos espaços adjacentes, logrando, com isso, granjear o respeito e consideração de todos os que com ele se cruzam ou interagem profissionalmente.

Pelas excecionais qualidades e virtudes militares reveladas e pela forma como as coloca ao serviço da Assembleia da República, é o Primeiro-Sargento Leonel Rodrigues merecedor que os serviços por si prestados sejam publicamente considerados como muito relevantes e de elevado mérito e assim reconhecidos através de público louvor.

23 de março de 2022. - O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

315323867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4932147.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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