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Louvor 996/2022, de 24 de Maio

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Sumário

Louvor ao Guarda Nuno Filipe Guerra Valério, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Louvor 996/2022

Sumário: Louvor ao Guarda Nuno Filipe Guerra Valério, da Guarda Nacional Republicana.

O Guarda Nuno Filipe Guerra Valério, da Guarda Nacional Republicana (NM 2150164), tem-se destacado pela forma excecionalmente empenhada com que, nos últimos cinco anos, tem exercido funções no Serviço de Segurança da Assembleia da República, designadamente no Destacamento da Guarda Nacional Republicana (GNR), revelando sempre uma conduta de grande coragem, energia e dedicação ao serviço da segurança pública.

Militar sensato, disciplinado e de enorme correção, tem demonstrando um incansável espírito de sacrifício e de obediência, através de um desempenho altamente eficiente das suas funções no seio do referido Destacamento, sempre ciente da elevada responsabilidade de tais incumbências.

Devido à sua competência profissional, o Guarda Nuno Valério tem emprestado um importante contributo à segurança das instalações da Assembleia da República, seja através da operação das plataformas e sistemas tecnológicos colocados à disposição da Sala de Segurança, seja através de uma postura assertiva mas cordial, no âmbito das tarefas de gestão e controlo do acesso de veículos ao parque interior e ao parque subterrâneo, muito contribuindo para o cumprimento cabal da missão do Destacamento da GNR e do Serviço de Segurança.

Pelo conjunto de qualidades profissionais evidenciadas, pelas suas virtudes e pelo ganho que significou para a segurança do Parlamento Português, conseguiu o Guarda Nuno Valério granjear o apreço dos seus superiores hierárquicos e a admiração dos seus pares, tornando-se merecedor de que, através de público louvor, sejam os serviços por si prestados considerados relevantes e de muito mérito.

23 de março de 2022. - O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

315323891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4932145.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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