Louvor 990/2022
Sumário: Louvor ao agente principal Jorge Manuel Pereira da Silva Grojinha do Corpo de Segurança Pessoal da Polícia de Segurança Pública.
Ao findar o mandato de Presidente da Assembleia da República, cumpre-me exprimir público louvor ao agente principal Jorge Manuel Pereira da Silva Grojinha, do Corpo de Segurança Pessoal da Polícia de Segurança Pública, pela elevada dedicação, competência e abnegação que evidenciou ao longo destes anos no exercício de funções na minha equipa de segurança pessoal.
Dotado de boa formação, elevado sentido de disciplina, obediência e lealdade, o agente principal Jorge Silva demonstrou empenho e disponibilidade permanente para o serviço, cumprindo todas as tarefas que lhe foram incumbidas, mesmo além das que estava obrigado a realizar, sempre voluntarioso e com o intuito de bem-servir a entidade.
Pelas razões invocadas, o agente principal Jorge Silva, honrando de forma exemplar a corporação a que pertence, é merecedor de que os serviços prestados em prol da segurança do Presidente da Assembleia da República sejam qualificados de relevantes e distintos e, assim, reconhecidos em público louvor.
23 de março de 2022. - O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
315323631
Louvor 990/2022, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Assembleia da República - Gabinete do Presidente
- Fonte: Diário da República n.º 100/2022, Série II de 2022-05-24
- Data: 2022-05-24
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Louvor ao agente principal Jorge Manuel Pereira da Silva Grojinha do Corpo de Segurança Pessoal da Polícia de Segurança Pública
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4932139.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4932139/louvor-990-2022-de-24-de-maio