Despacho SEH4/93-XII, de 15 de Março
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA HABITAÇÃO-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [62], de 15.03.1993, Pág. 2756
- Data: 1993-03-15
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Sumário
DETERMINA QUE PARA ACORRER A EVENTUAIS NECESSIDADES RELATIVAS A COBERTURA TELEVISIVA DE ACONTECIMENTOS OCASIONAIS PARA OS QUAIS OS MEIOS DE CADA OPERADOR DE TELEVISÃO SEJAM INSUFICIENTES, FICAM RESERVADOS TRES CANAIS DUPLEX COM UM MÁXIMO DE LARGURA DE FAIXA POR CANAL DE 16 MHZ COMPREENDIDOS ENTRE 2300 MHZ E 2700 MHZ, CUJAS FREQUÊNCIAS CONSTAM DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DESPACHO.
Aviso
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