Aviso 10392/2022, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 99/2022, Série II de 2022-05-23
- Data: 2022-05-23
- Parte: C
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Sumário
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico, ao abrigo do programa de regularização dos vínculos precários (PREVPAP)
Texto do documento
Aviso 10392/2022
Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico, ao abrigo do programa de regularização dos vínculos precários (PREVPAP).
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de quatro postos de trabalho - Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em resultado do reconhecimento da situação de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes dos Serviços Centrais, da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., que se encontrava formalizada através de vínculo jurídico inadequado, e na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira assistente técnico, aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 1 de fevereiro 2022, na carreira e categoria de assistente técnico, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 5 da tabela remuneratória única, no montante de 709,46(euro) com os trabalhadores, Maria Filomena Loureiro Matos, Mauro José Marques Monteiro, Rui Manuel Moura Figueiredo e Toni Alexandre Simões Amado.
9 de maio de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.
315324085
Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico, ao abrigo do programa de regularização dos vínculos precários (PREVPAP).
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de quatro postos de trabalho - Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em resultado do reconhecimento da situação de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes dos Serviços Centrais, da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., que se encontrava formalizada através de vínculo jurídico inadequado, e na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira assistente técnico, aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 1 de fevereiro 2022, na carreira e categoria de assistente técnico, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 5 da tabela remuneratória única, no montante de 709,46(euro) com os trabalhadores, Maria Filomena Loureiro Matos, Mauro José Marques Monteiro, Rui Manuel Moura Figueiredo e Toni Alexandre Simões Amado.
9 de maio de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4930199.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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