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Aviso 10391/2022, de 23 de Maio

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior ao abrigo do programa de regularização dos vínculos precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 10391/2022

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior ao abrigo do programa de regularização dos vínculos precários (PREVPAP).

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho - Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em resultado do reconhecimento da situação de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes dos Serviços Centrais, da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., que se encontrava formalizada através de vínculo jurídico inadequado, e na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho na carreira técnico superior, aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 1 de fevereiro 2022, com os trabalhadores, Márcio Rafael Duarte Tavares e Nelma Catarina Pereira Bernardes e com início a 1 de março, com Marília Isabel Ferreira Vaz, na carreira e categoria de técnico superior, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 15 da tabela remuneratória única, no montante de 1215,93(euro).

9 de maio de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

315324133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4930198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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