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Aviso 10390/2022, de 23 de Maio

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional, ao abrigo do programa de regularização dos vínculos precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 10390/2022

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional, ao abrigo do programa de regularização dos vínculos precários (PREVPAP).

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho - Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em resultado do reconhecimento da situação de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes dos Serviços Centrais, da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., que se encontrava formalizada através de vínculo jurídico inadequado, e na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira assistente operacional, aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 1 de fevereiro 2022, na carreira e categoria de assistente operacional, com a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 4 da tabela remuneratória única, no montante de 705(euro), com os trabalhadores, João Miguel Monteiro da Silva Saltão e Luís Jorge Carvalho Duarte.

9 de maio de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

315324158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4930197.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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