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Despacho 6514/2022, de 23 de Maio

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Sumário

Designa a licenciada Teresa Paula Mota Raimundo para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 6514/2022

Sumário: Designa a licenciada Teresa Paula Mota Raimundo para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Considerando que a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, prevê, no n.º 4 do artigo 19.º, que a designação dos membros do conselho diretivo dos institutos públicos é efetuada na sequência de procedimento concursal, ao qual se aplicam as regras de recrutamento, seleção e provimento para os cargos de direção superior da Administração Pública, previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, doravante abreviadamente designado Estatuto do Pessoal Dirigente;

Considerando que, nos termos previstos nos artigos 18.º e 19.º do mencionado Estatuto, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal relativo ao cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., divulgado pelo Aviso (extrato) n.º 19597/2021, de 8 de outubro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro, tendo o respetivo júri apresentado proposta fundamentada de designação, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 19.º do mesmo Estatuto, determino o seguinte:

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o previsto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua atual redação:

1 - Designo a licenciada Teresa Paula Mota Raimundo para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 203/2012, de 28 de agosto, que aprovou o diploma orgânico do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

2 - Para os efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

3 de maio de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

ANEXO

Nota Curricular

Teresa Paula Mota Raimundo, nascida em 11 de outubro de 1972, natural de Lisboa, é licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, é técnica superior do mapa de postos de trabalho do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS), desde 2000.

É, desde junho de 2021, vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Entre novembro de 2019 e junho de 2021 exerceu as funções de chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social.

Foi técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social entre dezembro de 2015 e outubro de 2019, com atribuições, designadamente, nas áreas dos recursos humanos, orçamento, despesa pública e património imobiliário, além de outras matérias na esfera de intervenção do Gabinete.

Entre 1 de novembro e 6 de dezembro de 2015 exerceu funções de técnica superior no Departamento de Recursos Humanos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Entre 1 de novembro de 2014 e 30 de outubro de 2015, exerceu funções de técnica superior no Departamento de Gestão da Dívida - Direção de Revitalização Empresarial, do IGFSS.

No período compreendido entre 12 de maio de 2012 e 31 outubro de 2014 foi diretora de Recursos Humanos do IGFSS.

No período compreendido entre abril de 2002 e maio de 2012 exerceu as funções de coordenadora do Núcleo de Assessoria aos Órgãos Estatutários do IGFSS, no âmbito do qual foi, nomeadamente, responsável pela assessoria técnico-jurídica ao conselho diretivo do Instituto.

Paralelamente foi, até maio de 2012, secretária do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial e, até 30 de outubro de 2014, secretária do Conselho Coordenador da Avaliação do IGFSS.

Participou em diversos grupos de trabalho e projetos diversos no IGFSS, de carácter transversal, conducentes à implementação do SIADAP no IGFSS (2004), à participação do IGFSS no Estudo das Melhores Empresas para Trabalhar (2008 e 2009), dinamizado pelo Great Place to Work Institute, à obtenção do reconhecimento Recognised for Excellence (menção 5 estrelas) da European Foundation for Quality Management (2009), e no âmbito do Comité de Responsabilidade Social do IGFSS.

Realizou o estágio em advocacia, tendo obtido inscrição na Ordem dos Advogados.

Em 1998 frequentou o curso de formação profissional na área da segurança social, ministrado pelo PROFISSS, tendo ingressado no IGFSS em 1999, no âmbito de um estágio profissional.

No ano de 2009, concluiu o Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP), ministrado pelo INA e, no presente ano, concluiu o Curso Avançado em Gestão Pública (CAGEP), ministrado pelo ISCTE.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4930193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Decreto-Lei 203/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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