Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10384/2022, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de diretor da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Braga

Texto do documento

Aviso 10384/2022

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de diretor da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Braga.

Procedimento Concursal para recrutamento de Diretor da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Braga

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Braga, para o quadriénio 2022/2026, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

I - Âmbito de aplicação

São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

II - Candidatura

1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, sito na Rua Fundação Gulbenkian, 4710-394 Braga, em envelope fechado, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedidas até ao termo do referido prazo.

2 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos dos artigos 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deverá ser instruído com a seguinte documentação, sob pena de exclusão:

2.1 - Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde devem constar de forma discriminada e comprovada, pela ordem indicada, os seguintes elementos:

a) Identificação civil e fiscal;

b) Habilitações académicas devidamente descriminadas relativamente à área de conhecimentos ou especialização;

c) Habilitações profissionais (categoria, vínculo e tempo de serviço);

d) Experiência como Diretor, subdiretor, adjunto do Diretor, presidente do conselho executivo, vice-presidente do conselho executivo, ou outro cargo de direção;

e) Outras funções desempenhadas ou outras informações que considere relevantes para o exercício do cargo a que se candidata, se devidamente comprovados;

f) Outros elementos que considere relevantes, se devidamente comprovados, para apreciação do seu mérito;

g) Requisitos gerais de provimento em funções públicas.

2.2 - Restante documentação:

a) Cópia autenticada do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

b) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções administrativas e gestão escolar, habilitação específica, prevista na alínea b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente, caso o possua;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do ponto 2, designadamente a certidão de habilitações e certidão comprovativa do tempo de serviço exercido nos referidos cargos;

d) Três (3) exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, acompanhados de prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Braga;

e) Três (3) exemplares, em suporte papel, de um projeto de intervenção na Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Braga, com páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado, no qual o candidato identifique os problemas, defina a missão, as metas e as grandes linhas de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar e a programação das atividades que se propõe realizar no mandato;

f) Documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, que podem ser dispensados aos candidatos já integrados na função pública. No caso dos candidatos do ensino particular e cooperativo podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento e sob compromisso de honra, onde o candidato defina, de forma individualizada, a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada um daqueles requisitos.

g) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

h) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais;

i) Certificado de registo criminal;

j) Declaração de não divida à autoridade tributária e à segurança social.

III - Avaliação das candidaturas

1 - As candidaturas são apreciadas por uma Comissão especialmente designada para o efeito pelo Conselho Geral.

2 - Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não tenham cumprido, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código de Procedimento Administrativo, e dando-lhes conhecimento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o final do prazo definido para apresentação das candidaturas.

3 - As candidaturas são apreciadas recorrendo aos seguintes métodos:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito, valorizando a formação e a experiência profissional;

b) A análise do projeto de intervenção na Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Braga, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção e o conhecimento da realidade do Conservatório.

c) Entrevista individual visando apreciar os conhecimentos e as capacidades do candidato de acordo com as exigências do cargo e a natureza das funções de Diretor numa escola do Ensino Artístico especializado;

d) A entrevista destina-se ainda a avaliar a adequação do candidato à natureza das funções de Diretor/a de uma Escola Artística do ensino especializado da Música.

4 - A entrevista referida no número anterior é convocada por e-mail.

a) A falta de comparência dos interessados à audição não constitui motivo do seu adiamento, podendo o Conselho Geral, se não for apresentada justificação da falta idónea e devidamente justificada, apreciar essa conduta para o efeito do interesse do candidato na eleição.

5 - O método utilizado para a análise dos elementos considerados no ponto 3, valoriza a existência dos seguintes fatores:

a) Experiência de gestão e administração de estabelecimento de ensino especializado de música, definida na alínea d) do ponto 2.1 do capítulo II

b) Experiência em cargos administrativos ou pedagógicos de estabelecimentos de ensino especializado de música;

c) Atividades realizadas reveladoras de espírito empreendedor;

d) Participação em projetos culturais designadamente de âmbito musical;

e) Participação em trabalhos relacionados com o ensino artístico;

6 - Após a apreciação das candidaturas, a Comissão elabora um relatório de avaliação das candidaturas, que é presente ao Conselho Geral, fundamentando, relativamente a cada uma, as razões que aconselham ou não a sua eleição.

7 - Sem prejuízo da expressão de um juízo avaliativo sobre as candidaturas em apreciação, a Comissão não pode, no relatório previsto no número anterior, proceder à seriação dos candidatos.

8 - A Comissão pode considerar no relatório de avaliação que nenhum dos candidatos reúne condições para ser eleito.

VIII - Impedimentos e incompatibilidades

1 - Se algum dos candidatos for membro efetivo do Conselho Geral fica impedido, nos termos da lei, de participar nas reuniões convocadas para a eleição do Diretor.

2 - A substituição dos elementos referidos no número anterior só se poderá realizar, se o mesmo apresentar a renúncia ou solicitar a suspensão temporária do cargo, sendo substituído de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137, de 2 de julho, e impedimentos legalmente previstos no Código de Procedimento Administrativo.

IX - Disposições finais

1 - São aplicáveis a este procedimento o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor aprovado pelo Conselho Geral em 3 de maio de 2022, disponível na página eletrónica do Conservatório, e o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é publicitada no átrio da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga, no placard do Conselho geral na página da supra citada escola, no prazo de dez (10) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

3 - Situações omissas no presente aviso serão resolvidas pelo Conselho Geral nos termos do Regulamento do Procedimento Concursal para Recrutamento do Diretor e no respeito pelo corpus legislativo aplicável.

10 de maio de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Paula Carreira Gonçalves Moreira.

315326823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4930188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda