Aviso (extrato) 10378/2022, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Escola Naval
- Fonte: Diário da República n.º 99/2022, Série II de 2022-05-23
- Data: 2022-05-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concurso de admissão de Cadetes na Marinha - ano letivo de 2022-2023
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 10378/2022
Sumário: Concurso de admissão de Cadetes na Marinha - ano letivo de 2022-2023.
Concurso de admissão de Cadetes na Marinha - Ano letivo de 2022-2023
1 - Nos termos do Regulamento da Escola Naval (REN), publicado através da Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, torna-se público que estará aberto, de 29 de junho a 26 de julho de 2022, o período de candidaturas ao concurso para admissão de Cadetes, para o ano letivo 2022/2023, para os cursos de ingresso nos Quadros Permanentes da Marinha, na categoria de oficial, nas seguintes classes:
a) Administração Naval;
b) Engenheiros Navais - ramo de Mecânica;
c) Engenheiros Navais - ramo de Armas e Eletrónica;
d) Fuzileiros;
e) Marinha;
f) Médicos Navais.
2 - O número de vagas e as classes ficam condicionados à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Defesa Nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual e de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 142.º do REN, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, que fixa o número de vagas para admissão de cadetes para os cursos de ingresso nos Quadros Permanentes da Marinha, na categoria de oficial, durante o ano de 2022.
3 - As condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos constam de Edital afixado na Escola Naval (Alfeite), no Gabinete de Divulgação e Informações da Marinha (Lisboa), nas Capitanias e Delegações Marítimas, e na página de internet da Escola Naval (http://escolanaval.marinha.pt).
10-05-2022. - O Diretor de Ensino da Escola Naval, Helder Joaquim do Carmo Limpinho, Capitão-de-Mar-e-Guerra EN-MEC.
315318415
Sumário: Concurso de admissão de Cadetes na Marinha - ano letivo de 2022-2023.
Concurso de admissão de Cadetes na Marinha - Ano letivo de 2022-2023
1 - Nos termos do Regulamento da Escola Naval (REN), publicado através da Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, torna-se público que estará aberto, de 29 de junho a 26 de julho de 2022, o período de candidaturas ao concurso para admissão de Cadetes, para o ano letivo 2022/2023, para os cursos de ingresso nos Quadros Permanentes da Marinha, na categoria de oficial, nas seguintes classes:
a) Administração Naval;
b) Engenheiros Navais - ramo de Mecânica;
c) Engenheiros Navais - ramo de Armas e Eletrónica;
d) Fuzileiros;
e) Marinha;
f) Médicos Navais.
2 - O número de vagas e as classes ficam condicionados à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Defesa Nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual e de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 142.º do REN, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, que fixa o número de vagas para admissão de cadetes para os cursos de ingresso nos Quadros Permanentes da Marinha, na categoria de oficial, durante o ano de 2022.
3 - As condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos constam de Edital afixado na Escola Naval (Alfeite), no Gabinete de Divulgação e Informações da Marinha (Lisboa), nas Capitanias e Delegações Marítimas, e na página de internet da Escola Naval (http://escolanaval.marinha.pt).
10-05-2022. - O Diretor de Ensino da Escola Naval, Helder Joaquim do Carmo Limpinho, Capitão-de-Mar-e-Guerra EN-MEC.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4930146.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2022-01-07 -
Decreto-Lei
6/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
Aviso
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