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Edital 692/2022, de 20 de Maio

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Sumário

Regulamento e Tabela Geral das Taxas e Licenças da Freguesia de Santa Margarida da Coutada - alterações à tabela de taxas e licenças

Texto do documento

Edital 692/2022

Sumário: Regulamento e Tabela Geral das Taxas e Licenças da Freguesia de Santa Margarida da Coutada - alterações à tabela de taxas e licenças.

Regulamento e Tabela Geral das Taxas e Licenças da Freguesia de Santa Margarida da Coutada - Alterações à Tabela de Taxas e Licenças

José Manuel Ricardo, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada, torna público, nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia de Freguesia, na sua reunião ordinária de 28 de abril de 2022 e mediante proposta da Junta de Freguesia de 23 de março de 2022, aprovou as Alterações à Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Santa Margarida da Coutada, que pode ser consultado na íntegra na secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário de expediente ou na página oficial da Junta no endereço:

https://www.jf-santamargaridacoutada.pt/Assets/Ficheiros/paginas/atualizacao-taxas-2022-alterada-em-23-03-2022.pdf

produzindo efeitos no dia seguinte à publicação deste edital no Diário da República.

9 de maio de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada, José Manuel Ricardo.

315311335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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