Edital 691/2022, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de Santa Margarida da Coutada
- Fonte: Diário da República n.º 98/2022, Série II de 2022-05-20
- Data: 2022-05-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento de Atribuição de Apoios ao Associativismo e à Comunidade Escolar e Religiosa.
Regulamento de Atribuição de Apoios ao Associativismo e à Comunidade Escolar e Religiosa
José Manuel Ricardo, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada, torna público, nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia de Freguesia, na sua reunião ordinária de 28 de abril de 2022 e mediante proposta da Junta de Freguesia de 23 de março de 2022, aprovou o Regulamento de apoio ao Associativismo e à Comunidade Escolar e Religiosa da Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada, que pode ser consultado na íntegra na secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário de expediente ou na página oficial da Junta no endereço:
https://www.jf-santamargaridacoutada.pt/Assets/Ficheiros/paginas/regulamento-apoio-associativismo-versao-3-de-21-03-2022.pdf
produzindo efeitos no dia seguinte à publicação deste edital no Diário da República.
9 de maio de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada, José Manuel Ricardo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928969.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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