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Declaração de Retificação 465/2022, de 20 de Maio

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Sumário

Retificação do Regulamento n.º 424/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2022

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 465/2022

Sumário: Retificação do Regulamento 424/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2022.

Por ter saído com inexatidão o Regulamento 424/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2022, retifica-se que, no artigo 5.º, onde se lê:

«d) Que o/a requerente resida na Freguesia de Esperança, no mínimo, há 6 (seis) meses, anteriores à data do nascimento da criança;»

deve ler-se:

«d) Que o/a requerente resida na Freguesia de Esperança, no mínimo, há 6 (seis) meses;»

e no artigo 8.º, onde se lê:

«A candidatura ao apoio deve ocorrer no prazo máximo de três meses, contados da data de nascimento da criança.»

deve ler-se:

«A candidatura ao apoio deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, contados da data de nascimento da criança.»

9 de maio de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Esperança, Luís Filipe Damásio Janeiro.

315308963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928967.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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