Declaração de Retificação 465/2022, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de Esperança
- Fonte: Diário da República n.º 98/2022, Série II de 2022-05-20
- Data: 2022-05-20
- Parte: H
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Sumário
Retificação do Regulamento n.º 424/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2022
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 465/2022
Sumário: Retificação do Regulamento 424/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2022.
Por ter saído com inexatidão o Regulamento 424/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2022, retifica-se que, no artigo 5.º, onde se lê:
«d) Que o/a requerente resida na Freguesia de Esperança, no mínimo, há 6 (seis) meses, anteriores à data do nascimento da criança;»
deve ler-se:
«d) Que o/a requerente resida na Freguesia de Esperança, no mínimo, há 6 (seis) meses;»
e no artigo 8.º, onde se lê:
«A candidatura ao apoio deve ocorrer no prazo máximo de três meses, contados da data de nascimento da criança.»
deve ler-se:
«A candidatura ao apoio deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, contados da data de nascimento da criança.»
9 de maio de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Esperança, Luís Filipe Damásio Janeiro.
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Sumário: Retificação do Regulamento 424/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2022.
Por ter saído com inexatidão o Regulamento 424/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2022, retifica-se que, no artigo 5.º, onde se lê:
«d) Que o/a requerente resida na Freguesia de Esperança, no mínimo, há 6 (seis) meses, anteriores à data do nascimento da criança;»
deve ler-se:
«d) Que o/a requerente resida na Freguesia de Esperança, no mínimo, há 6 (seis) meses;»
e no artigo 8.º, onde se lê:
«A candidatura ao apoio deve ocorrer no prazo máximo de três meses, contados da data de nascimento da criança.»
deve ler-se:
«A candidatura ao apoio deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, contados da data de nascimento da criança.»
9 de maio de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Esperança, Luís Filipe Damásio Janeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928967.dre.pdf .
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