Aviso (extrato) 10338/2022, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Município de Torres Vedras
- Fonte: Diário da República n.º 98/2022, Série II de 2022-05-20
- Data: 2022-05-20
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal interno de acesso condicionado aos/às trabalhadores/as do Município de Torres Vedras, na categoria de fiscal, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de fiscal coordenador para a área de fiscalização municipal.
Procedimento concursal interno de acesso condicionado aos/às trabalhadores/as do Município de Torres Vedras, na categoria de fiscal, para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de fiscal coordenador na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Para os devidos efeitos e, nos termos previstos no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do signatário, de 10 de março de 2022, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal interno de acesso condicionado aos/às trabalhadores/as do Município de Torres Vedras, na categoria de fiscal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de fiscal coordenador, da carreira de fiscal, conforme consta no mapa de pessoal, com a seguinte referência:
PCC 05/2022 - 1 Posto de trabalho na categoria de Fiscal Coordenador, da carreira Fiscal, para a Área de Fiscalização Municipal da Unidade Jurídica e de Fiscalização, do Departamento de Estratégia (DE-UJF-AFM).
2 - Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa do Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional - Conteúdo funcional da categoria de Fiscal, acrescido de funções de chefia técnica e administrativa em subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável, bem como atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores.
2.1 - A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 - Área de formação académica ou profissional exigida: Requisitos constantes do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto (12.º ano de escolaridade e idoneidade para o exercício das funções).
3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na plataforma eletrónica de recrutamento do da Câmara Municipal de Torres Vedras (https://recrutamento.cm-tvedras.pt/), por extrato.
12 de maio de 2022. - O Vereador, Nelson Laureano Oliveira Aniceto.
315322027
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928950.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2019-08-20 -
Decreto-Lei
114/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas
Aviso
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