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Aviso (extrato) 10338/2022, de 20 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal interno de acesso condicionado aos/às trabalhadores/as do Município de Torres Vedras, na categoria de fiscal, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de fiscal coordenador para a área de fiscalização municipal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10338/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal interno de acesso condicionado aos/às trabalhadores/as do Município de Torres Vedras, na categoria de fiscal, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de fiscal coordenador para a área de fiscalização municipal.

Procedimento concursal interno de acesso condicionado aos/às trabalhadores/as do Município de Torres Vedras, na categoria de fiscal, para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de fiscal coordenador na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para os devidos efeitos e, nos termos previstos no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do signatário, de 10 de março de 2022, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal interno de acesso condicionado aos/às trabalhadores/as do Município de Torres Vedras, na categoria de fiscal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de fiscal coordenador, da carreira de fiscal, conforme consta no mapa de pessoal, com a seguinte referência:

PCC 05/2022 - 1 Posto de trabalho na categoria de Fiscal Coordenador, da carreira Fiscal, para a Área de Fiscalização Municipal da Unidade Jurídica e de Fiscalização, do Departamento de Estratégia (DE-UJF-AFM).

2 - Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa do Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional - Conteúdo funcional da categoria de Fiscal, acrescido de funções de chefia técnica e administrativa em subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável, bem como atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores.

2.1 - A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Área de formação académica ou profissional exigida: Requisitos constantes do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto (12.º ano de escolaridade e idoneidade para o exercício das funções).

3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na plataforma eletrónica de recrutamento do da Câmara Municipal de Torres Vedras (https://recrutamento.cm-tvedras.pt/), por extrato.

12 de maio de 2022. - O Vereador, Nelson Laureano Oliveira Aniceto.

315322027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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