Edital 690/2022, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Município de São João da Pesqueira
- Fonte: Diário da República n.º 98/2022, Série II de 2022-05-20
- Data: 2022-05-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção.
Manuel António Natário Cordeiro, Presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do Regime jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de São João da Pesqueira, em sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2022, sob a proposta aprovada da Câmara Municipal na reunião ordinária de 31 de março de 2022, deliberou aprovar o regulamento municipal de apoio à natalidade e adoção.
5 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Manuel António Natário Cordeiro.
Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção
Nota justificativa
A diminuição da natalidade nos concelhos do interior do país, associada ao envelhecimento da população e à emigração, é uma das principais problemáticas com que se debatem os concelhos do interior do país, não sendo S. João da Pesqueira exceção.
Segundo dados da PORDATA, em 2020, S. João da Pesqueira, tinha 744 jovens com idades entre os 0-14 anos, quando, em 2001, os jovens nessa faixa etária eram 1.478. Trata-se de uma diminuição de 50 % em 19 anos.
Da mesma forma, a taxa de fecundidade, no mesmo período, passou de 41,3 para 24,5. Atualmente, por cada mil residente em S. João da Pesqueira, nascem 5,2 bebés, quando, em 1981 nasciam 20,2. Tendo o concelho, em 2021, 7.874 habitantes, será de esperar que nasçam cerca de 30 a 40 crianças por ano, e que este valor vá diminuindo ao longo dos anos.
Em 2020 nasceram 37 bebés e verificaram-se 112 óbitos. Isto significa que o saldo natural, em 2020, foi negativo, perdendo o concelho 75 habitantes. A isto será de acrescentar o saldo migratório, o qual é também negativo.
Daqui resulta que o concelho tem vindo a perder população sucessivamente ao longo das últimas décadas.
Apesar desta problemática ter estado no centro das discussões e debates atuais, apresentando-se como um dos temas que coloca grandes desafios aos governantes pelo seu impacto no desenvolvimento social e económico do país, nenhuma medida relevante e eficaz tem sido levada a cabo para inverter a situação.
Por esta razão, Portugal situa-se entre os países europeus e mundiais com a taxa de natalidade mais baixa, assistindo-se a uma significativa diminuição da população jovem, a par do aumento da população idosa.
Esta situação tem um impacto extramente negativo no desenvolvimento social e económico nacional e local. Exigindo, por isso, a formulação e execução de políticas públicas que contrariem esta tendência.
Uma das medidas mais importantes para a fixação de população e melhoria das condições de vida das famílias é a captação de investimento e a consequente criação de emprego, sendo esta uma estratégia que tem vindo a ser desenvolvida no Município de S. João da Pesqueira através da aposta continuada na promoção do território como destino turístico de excelência e potencia agrícola do Douro, reforço e melhoria das infraestruturas existentes e implementação e reforço de variados programas de apoio às famílias.
É certo, por isso, que uma medida de apoio à natalidade e à adoção não deve ser vista como uma medida isolada, mas sim como um reforço da estratégia atrás referida.
Neste contexto, reconhecendo-se que a atribuição de um apoio financeiro específico é uma das estratégias de estímulo à natalidade e adoção, visa-se, com o presente regulamento, implementar um apoio municipal que atenue os custos associados à parentalidade, promovendo, em simultâneo, o apoio ao comércio local.
Além disso, o apoio financeiro será maior à medida que as famílias têm mais filhos, pois o objetivo é incentivar a natalidade a partir do segundo filho, tendo em conta que a média é de filhos por casal é inferior a 2.
No que concerne à ponderação dos custos e benefícios da medida projetada nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), tratando-se de um incentivo à natalidade que visa atenuar os efeitos negativos de um grave problema com que as sociedades atuais se confrontam com fortes impactos no desenvolvimento económico e social, considera-se evidente que os benefícios expectáveis resultantes da implementação da medida de incentivo ultrapassarão os custos associados à medida que se pretende implementar.
Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do CPA foi publicitado, no sítio do Município de S. João da Pesqueira na Internet, o início do procedimento administrativo relativo ao projeto de Regulamento, para constituição dos interessados que entendessem apresentar os seus contributos.
O projeto de Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, após aprovado pela Câmara Municipal, foi submetido a consulta pública em observância do disposto no artigo 101.º do CPA para posterior submissão à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25.º n.º 1 alínea g) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal aprova o presente Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Adoção.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º e das alíneas k) e u), do n.º 1, artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito e objetivo
1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição do apoio à natalidade e adoção por parte do Município de S. João da Pesqueira.
2 - Aplica-se a toda a área geográfica do Concelho de S. João da Pesqueira.
Artigo 3.º
Beneficiários
São beneficiários os agregados familiares com crianças nascidas ou adotadas a partir de 1 de janeiro de 2022, residentes no Concelho de S. João da Pesqueira e desde que preenchidos os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 4.º
Requerentes
1 - Podem requerer os apoios que constam no presente regulamento:
a) Em conjunto, por ambos os progenitores ou adotantes, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
b) O progenitor que comprovadamente tiver a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular, a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
2 - Para o efeito devem ser preenchidas as seguintes condições cumulativas:
a) O(s) requerente(s) mencionado(s) no ponto anterior ser(em) residente(s) efetivos e com domicílio fiscal há mais de 3 meses no Concelho de S. João da Pesqueira;
b) O(s) requerente(s) deve(m) fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício.
CAPÍTULO II
Apoio a conceder
Artigo 5.º
Formas de apoio
O apoio a conceder como Incentivo à Natalidade e Adoção consiste na atribuição de benefícios sociais que se traduzem na entrega do número de cheques prenda no valor de 50 euros cada, correspondente ao valor a atribuir em função do artigo seguinte, para comparticipação de despesas efetuadas no setor empresarial do Concelho de S. João da Pesqueira, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 6.º
Cheques-prenda
1 - Os cheques-prenda são atribuídos uma vez por cada filho(a) nascido ou adotado após a produção de efeitos do presente regulamento e têm o seguinte valor máximo:
a) 1.000 (euro) (mil euros) no caso do primeiro(a) filho(a);
b) 1.500 (euro) (mil e quinhentos euros) no caso do segundo(a) filho(a);
c) 2.000 (euro) (dois mil euros) no caso do(a) terceiro(a) filho(a) e seguintes.
2 - O apoio mencionado no número anterior, concretiza-se na comparticipação das despesas elegíveis, a ocorrer nos seguintes termos:
a) Os beneficiários deverão entregar os vales nos comércios aderentes, devendo cada comerciante aderente entregar os vales recebidos no âmbito do presente programa no Balcão Único de Atendimento do Município de S. João da Pesqueira, acompanhados das respetivas faturas, que podem ser emitidas a qualquer membro do agregado familiar;
b) As despesas podem ser efetuadas até 1 ano após a data de nascimento da criança, sendo que, no caso de crianças nascidos antes da entrada em vigor do presente regulamento, as despesas podem ser efetuadas até 1 ano após a entrada em vigor do mesmo.
Artigo 7.º
Despesas elegíveis
Para efeitos do previsto no artigo 6.º do presente Regulamento, são despesas elegíveis as realizadas em qualquer estabelecimento aderente ao programa com funcionamento no Concelho de S. João da Pesqueira em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento e bem-estar da criança, nomeadamente: inscrição e frequência na creche ou equivalente, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, equipamentos, alimentação, vestuário e calçado, devidamente discriminado na fatura.
CAPÍTULO III
Das candidaturas
Artigo 8.º
Candidatura
1 - Os interessados formalizarão a sua candidatura junto do Município de S. João da Pesqueira instruída com os seguintes documentos:
a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido, que consta do anexo ao presente regulamento e dele faz parte integrante;
b) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e número de Identificação Fiscal do(s) requerente(s), devidamente atualizados, bem como NIB/IBAN emitido pela Entidade Bancária;
c) Cópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo;
d) Cópia de documento comprovativo de adoção, caso aplicável;
e) Atestado emitido pela Junta de Freguesia comprovativo da situação de residência efetiva no concelho de S. João da Pesqueira;
f) Certidão de Domicílio Fiscal emitida pela Autoridade Tributária;
g) Declaração de não divida na Segurança Social;
h) Declaração de não divida da Autoridade Tributária.
Artigo 9.º
Prazos de candidatura
As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento devem ser requeridas até 120 dias após o nascimento da criança ou adoção, ou, no caso dos nascidos ou adotados antes da entrada em vigor do presente regulamento, até 120 dias após a entrada em vigor do mesmo.
Artigo 10.º
Deveres dos Beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento comprometem-se, de acordo com a declaração sob compromisso de honra de que:
a) São conhecedores das normas do presente regulamento e que se comprometem a cumpri-las;
b) Irão manter a residência efetiva e o domicílio fiscal no concelho de S. João da Pesqueira pelo período mínimo de 5 (cinco) anos após a concessão do apoio à natalidade e adoção;
c) Informarão de imediato os serviços municipais de qualquer alteração nos termos do número anterior;
d) Utilizarem os cheques-prenda em compras nos comércios aderentes com a exclusiva finalidade de adquirem bens/serviços previstos no artigo 7.º
Artigo 11.º
Incumprimento
Em caso de incumprimento por parte do beneficiário, o município reserva-se no direito de revogar o apoio concedido, solicitando o seu reembolso com os juros devidos, podendo ainda suspender outros apoios concedidos no âmbito de outros programas de que sejam beneficiários.
Artigo 12.º
Falsas declarações
1 - A prestação de falsas declarações por parte do/s requerente/s inibe-o/s do acesso ao incentivo de apoio à natalidade e outros apoios concedidos pelo município no âmbito de outros programas, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
2 - A prestação de falsas declarações por parte da empresa ou empresário/a na transação dos bens e/ou serviços, interdita-o/a, para além de outras consequências previstas na lei, de ser elegível para futuras aquisições no âmbito do presente incentivo.
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
Todas as situações de dúvida ou omissão suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 14.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
315307294
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928931.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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