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Aviso 10314/2022, de 20 de Maio

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Sumário

Consolidação de mobilidades, cessação da relação jurídica de emprego

Texto do documento

Aviso 10314/2022

Sumário: Consolidação de mobilidades, cessação da relação jurídica de emprego.

Para os devidos efeitos, no uso da delegação de competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que:

1 - Os seguintes trabalhadores cessaram a relação jurídica de emprego público com o Município de Olhão por motivo a seguir apresentado:

1.1 - Por motivo de aposentação:

1.1.1 - Jorge Manuel Soares Dias, carreira/categoria de Assistente Operacional, posição remuneratória 4.ª, nível remuneratório 4, desligado do serviço a 1 de maio de 2022;

1.1.1.2 - João Sousa Lelo, carreira/categoria de Assistente Operacional, posição remuneratória 8.ª, nível remuneratório 8, desligado do serviço a 13 de maio de 2022;

2 - Nos termos dos artigo 5.º do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, foram autorizadas por meu despacho de 28 de abril, a consolidação definitiva das seguintes mobilidades com efeitos a 1 de maio de 2022:

2.1 - Helena Maria Batista Fernandes, mobilidade na categoria de Coordenadora Técnica, auferindo a remuneração base mensal de (euro) 1.163,82, correspondente à posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 14;

2.2 - António João Santos Lelo, mobilidade na categoria de Assistente Técnico, auferindo a remuneração base mensal de (euro) 809,13, correspondente à posição remuneratória 2.ª, nível remuneratório 7;

2.3 - Cândida Braúlia Gama de Sousa, mobilidade na categoria de Assistente Técnico, auferindo a remuneração base mensal de (euro) 709,46, correspondente à posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5;

2.4 - Carla Margarida Romeira Ribeiro, mobilidade na categoria de Assistente Técnico, auferindo a remuneração base mensal de (euro) 709,46, correspondente à posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5;

2.5 - Cristina Maria Cruz Tavares Lopes, mobilidade na categoria de Assistente Técnico, auferindo a remuneração base mensal de (euro) 709,46, correspondente à posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5;

2.6 - Joana de Sousa Rodrigues, mobilidade na categoria de Assistente Técnico, auferindo a remuneração base mensal de (euro) 709,46, correspondente à posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5;

2.7 - Rogério Carlos da Silva Morais, mobilidade na categoria de Assistente Técnico, auferindo a remuneração base mensal de (euro) 709,46, correspondente à posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5;

2.8 - Rosa Maria Varanda Ganhão, mobilidade na categoria de Assistente Técnico, auferindo a remuneração base mensal de (euro) 709,46, correspondente à posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5;

2.9 - Vanessa Cristina Franco da Cruz, mobilidade na categoria de Assistente Técnico, auferindo a remuneração base mensal de (euro) 709,46, correspondente à posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5;

10 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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