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Aviso 10304/2022, de 20 de Maio

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Crislane do Carmo Brandão e Frederico José Murta Gonçalves

Texto do documento

Aviso 10304/2022

Sumário: Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Crislane do Carmo Brandão e Frederico José Murta Gonçalves.

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Armando Agria Cardoso Soares, em 29 de abril de 2022, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores infra identificados, com recurso à reserva de recrutamento constituída, na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso/extrato n.º 5569/2020, de 01 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, na área Administrativa, integrados na 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única a que corresponde a remuneração mensal de (euros) 709,46(euro) (setecentos e nove euros e quarenta e seis cêntimos):

Crislane do Carmo Brandão, com efeitos a 02 de maio de 2022.

Frederico José Murta Gonçalves, com efeitos a 02 de maio de 2022.

Os períodos experimentais iniciam-se com a celebração dos respetivos contratos e têm a duração de 120 dias, aplicável nos termos e condições previstos no artigo 9.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e na Cláusula 20.ª dos Acordos Coletivos de Trabalho em vigor no Município.

2 de maio de 2022. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.

315303949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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