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Regulamento 494/2022, de 20 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e Edificação

Texto do documento

Regulamento 494/2022

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e Edificação.

Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público, ao abrigo e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Melgaço, em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, decidida em reunião ordinária realizada no dia 27 de abril de 2022, deliberou, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a alteração ao artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e Edificação, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 11 de abril de 2011, nos seguintes termos:

«Artigo 5.º

Isenções dependentes de pedido

1 - [...]

a) [...]

b) As pessoas que apresentem um rendimento mensal per capita do agregado familiar (tendo como agregado familiar: o requerente ou conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas, desde que vivam em economia comum) igual ou inferior ao valor da pensão social em vigor no ano de atribuição do apoio e se trate de edificação para habitação própria permanente até aos 250,00 m2 de área bruta de construção.

O cálculo do rendimento mensal per capita das famílias será realizado de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

RPC = (RAF - D/N)

sendo:

RPC - rendimento mensal per capita resultante da aplicação da fórmula de cálculo

RAF - rendimento mensal líquido do agregado familiar, calculado através da soma de todos os rendimentos mensais líquidos (salários, pensões, reformas, bolsas, subsídios, etc.) auferidos por todas as pessoas que constituem o agregado, à data da solicitação do apoio.

D - Despesas mensais fixas da família com habitação, saúde e educação, devidamente comprovadas

N - Número de elementos que compõem o agregado familiar.

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) Os Beneficiários Diretos do 1.º Direito - Programa de Acesso ao Apoio à Habitação, desde a data de publicação desta alteração ao RMTUE e apenas e durante o período de vigência deste mesmo Programa (até junho de 2026).

2 - [...]»

5 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

315295022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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