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Aviso 10301/2022, de 20 de Maio

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Sumário

Alteração ao contingente definido para o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para 2022

Texto do documento

Aviso 10301/2022

Sumário: Alteração ao contingente definido para o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para 2022.

Catarina Isabel Gaspar Manito, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Madalena, faz público que, dando satisfação ao estipulado no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, foi aprovado pelos competentes órgãos municipais, em reunião datada de 9 de maio de 2022, para os efeitos referidos nos n.os 4 e 6 da norma citada, na versão introduzida pelo artigo 4.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, a alteração ao contingente definido para o Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados para 2022, para o Município da Madalena, contendo as necessidades de novos postos de trabalho com as carreiras e categorias identificadas e modalidades de vinculação, o qual se encontra publicado na página eletrónica da Câmara Municipal da Madalena, www.cm-madalena.pt.

09/05/2022. - A Vice-Presidente, Catarina Isabel Gaspar Manito.

315313288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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