Aviso 10298/2022, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Município de Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 98/2022, Série II de 2022-05-20
- Data: 2022-05-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Classificação de imóvel - Casa Senhorial da Quinta de Quarteira - situada na Rua da Estalagem, em Vilamoura, na antiga Quinta de Quarteira, freguesia de Quarteira, como Monumento de Interesse Municipal (MIM).
Vitor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 32.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na atual redação, que a Câmara Municipal de Loulé, em reunião de quatro de abril de dois mil e vinte e dois, no uso da sua competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, deliberou classificar o imóvel abaixo descrito, como Monumento de Interesse Municipal (MIM) - Casa Senhorial da Quinta de Quarteira - situada na Rua da Estalagem, em Vilamoura, na antiga Quinta de Quarteira, freguesia de Quarteira.
O imóvel em causa, no domínio histórico e arquitetónico, traduz testemunho notável de vivências e factos históricos e constitui fortes marcas da memória coletiva do território onde se insere. A sua localização consta da planta que pode ser consultada na página eletrónica do Município. Mais se informa que não serão delimitadas zonas de proteção, uma vez que se entende que os instrumentos de gestão territorial asseguram o enquadramento necessário à proteção e valorização do bem imóvel.
5 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Vitor Manuel Gonçalves Aleixo.
Planta de delimitação
(ver documento original)
315309198
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928907.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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