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Regulamento 493/2022, de 20 de Maio

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Distinções Honoríficas do Município de Almeida

Texto do documento

Regulamento 493/2022

Sumário: Regulamento de Atribuição de Distinções Honoríficas do Município de Almeida.

Regulamento de Atribuição de Distinções Honoríficas do Município de Almeida

As Distinções Honoríficas, têm como objetivo premiar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizam pelos seus méritos pessoais ou contributos cívicos para com a comunidade bem como, trabalhadores do Município, que se destacam pelo desempenho exemplar das suas funções, ao serviço e em representação do Município de Almeida.

O Município de Almeida, quer desta forma mostrar o seu apreço institucional e reconhecimento público a todas as pessoas singulares e ou coletivas, que com a sua ação tenham contribuído para a promoção e desenvolvimento do Município.

Com o presente Regulamento, garante-se que a atribuição de Distinções Honoríficas, pauta-se por critérios de isenção, rigor, transparência e coerência.

Decorre do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações em diversos domínios.

O presente projeto de Regulamento após aprovação pelo órgão executivo será sujeito a consulta pública nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

A fundamentação legal, consta do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - As Distinções Honoríficas visam distinguir pessoas singulares ou coletivas que se notabilizam pelos seus méritos pessoais ou contributos cívicos para com a comunidade, bem com trabalhadores que se destacam pelo desempenho exemplar das suas funções, ao serviço e em representação do Município de Almeida.

2 - O Município institui as seguintes Distinções Honoríficas:

a) Medalha Municipal de Honra Grau Ouro;

b) Medalha Municipal de Mérito, Grau Ouro, Grau Prata e Grau Bronze;

c) Medalha Municipal de Bons Serviços;

d) Chave de Honra do Município;

e) Voto de Louvor.

Artigo 2.º

Formalidades

1 - A atribuição das Medalhas Municipais, Chave de Honra, Voto de Louvor, depende de proposta devidamente fundamentada.

2 - De todas as Distinções Honoríficas, são passados Diplomas individuais, assinados pelo Presidente da Câmara e autenticados com o selo branco do Município.

Artigo 3.º

Atribuição

1 - As Distinções Honoríficas, são entregues em cerimónia solene a realizar, preferencialmente, no dia do feriado municipal.

2 - No caso do agraciado pertencer a uma instituição militar, paramilitar, organização juvenil escutista associação humanitária de bombeiros, ou outra instituição humanitária de socorro e assistência de utilidade Pública, o ato de atribuição da medalha pode decorrer, perante a formatura geral da respetiva corporação.

3 - Não podem ser atribuídas medalhas ao mesmo agraciado antes de decorrido um período temporal de três anos contados desde a última atribuição.

4 - As medalhas municipais podem ser atribuídas a título póstumo.

Artigo 4.º

Registo

1 - O registo dos agraciados, é efetuado em volumes próprios.

2 - Quando os agraciados sejam trabalhadores municipais, a atribuição da distinção fica assinalada no Registo Biográfico de cada trabalhador junto ao respetivo processo individual.

CAPÍTULO II

Distinções Honoríficas

Artigo 5.º

Medalha Municipal de Honra Grau Ouro

1 - A Medalha Municipal de Honra Grau Ouro, destina-se a homenagear pessoas singulares ou coletivas nacionais ou estrangeiras, que pelos seus excecionais serviços, contributos para o Município ou para a comunidade ou por atos praticados alcancem mérito extraordinário.

2 - A concessão da Medalha Municipal de Honra, Grau Ouro, depende de deliberação da Assembleia Municipal, aprovada por maioria absoluta dos seus membros em efetividade, sob proposta fundamentada da Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Medalha Municipal de Mérito

1 - A Medalha Municipal de Mérito, visa distinguir pessoas singulares ou coletivas que se evidenciem pelo seu significativo contributo no campo Social, Cultural, Económico, Humanitário, Desportivo ou outro que, pela sua importância notável, deva ser objeto de reconhecimento público.

2 - A Medalha Municipal de Mérito compreende o Grau Ouro, Grau Prata e Grau Bronze, dependendo a concessão de cada um deles, do valor e projeção do ato praticado.

3 - A concessão da Medalha Municipal de Mérito depende de deliberação da Assembleia Municipal aprovada por maioria dos seus membros em efetividade, sob proposta fundamentada da Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Medalha Municipal de Bons Serviços

1 - A Medalha Municipal de Bons Serviços, destina-se a reconhecer trabalhadores do Município, das associações e instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de reconhecido interesse público, que se tenham distinguido exemplar e notoriamente no cumprimento das suas atribuições.

2 - Para a atribuição da Medalha aos trabalhadores do Município, será tido em conta, como fator adicional o tempo de serviço prestado, nos seguintes termos:

a) Ouro - 35 anos de serviço;

b) Prata - 25 anos de serviço;

c) Bronze - 15 anos de serviço.

3 - A concessão da Medalha Municipal de Bons Serviços depende de deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal, sendo dado conhecimento à Assembleia Municipal na primeira reunião após a concessão.

4 - No caso do agraciado pertencer a uma organização, a concessão da medalha depende da proposta fundamentada do responsável da organização, ratificada pelo Presidente da Direção em que se insere o agraciado, quando os dois cargos existam.

Artigo 8.º

Chave de Honra

1 - A Chave de Honra do Município, destina-se:

a) A agraciar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que pelo seu reconhecido mérito cargo, ação ou serviços excecionais ou contributos para a comunidade, sejam considerados dignos dessa distinção e que estejam de visita ao Concelho de Almeida;

b) Titulares de órgãos de soberania e personalidades, nacionais ou estrangeiras em visita oficial.

2 - A concessão da Chave de Honra do Município, depende de deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal, sendo dado conhecimento à Assembleia Municipal na primeira reunião após a concessão.

Artigo 9.º

Voto de Louvor

1 - O Voto de Louvor, destina-se a agraciar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que pela qualidade das suas prestações ou atividades desenvolvidas sejam merecedores de um reconhecimento pelo Município.

2 - A concessão do Voto de Louvor, depende de deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal sendo dado conhecimento à Assembleia Municipal na primeira reunião após a concessão.

Artigo 10.º

Recomendações de Agraciamento

1 - A Assembleia Municipal, após deliberação devidamente fundamentada, pode apresentar recomendações ao órgão executivo.

2 - Podem também apresentar recomendações de agraciamento associações, instituições de solidariedade social, ou cidadãos naturais ou com domicílio no Concelho de Almeida, as quais são endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal.

CAPÍTULO III

Disposições Específicas

Artigo 11.º

Caraterística das Medalhas

1 - As medalhas, são circulares, com 40 milímetros de diâmetro, 3 milímetros de espessura, tendo no anverso o brasão de armas do Município e a legenda «Município de Almeida», e no verso os dizeres «Município de Almeida», com a identificação da medalha atribuída e do grau a letra maiúscula.

2 - As medalhas serão pendentes de uma fita de três centímetros de largura, de cor vermelho escuro (bordeaux).

3 - As medalhas serão apresentadas em estojo, o seu interior forrado a veludo cor vermelho escuro (bordeaux) tendo na sua parte superior o Brazão de Almeida e de abertura ao alto (anexo I).

Artigo 12.º

Chave de Honra

A Chave de Honra do Município, é constituída por um modulo em liga metálica em forma de chave com o brasão de armas do Município e os dizeres «Município de Almeida», devendo ser numerada de um em diante, e apresentada em estojo, o seu interior forrado a veludo cor vermelho escuro (bordeaux) tendo na sua parte superior o Brazão de Almeida e de abertura ao alto (anexo I).

Artigo 13.º

Distinção de Pessoa Coletiva

Quando se trate de distinguir pessoa coletiva que possua estandarte, a Câmara Municipal, juntamente com a atribuição da medalha, atribuirá uma fita de seda de cor vermelho escuro (bordeaux) e com os dizeres Município de Almeida, com a identificação da distinção ambas a letras douradas, que será colocada em singelo ou em laço, armada junto à lança.

Artigo 14.º

Tipologia das Medalhas

1 - As medalhas Municipais são realizadas nos seguintes materiais:

a) Grau Ouro - Em liga metálica, bronze ou latão banhada a ouro;

b) Grau Prata - Em liga metálica, bronze ou latão, banhada a prata;

c) Grau Bronze - Em liga metálica, bronze ou latão, banhada a bronze (anexo I).

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

4 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, António José Monteiro Machado, eng.º

ANEXO I



(ver documento original)

315196276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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