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Aviso (extrato) 10266/2022, de 20 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato com Pedro Carlos Alves Leal Costa como assistente técnico na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10266/2022

Sumário: Celebração de contrato com Pedro Carlos Alves Leal Costa como assistente técnico na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho de 15 de abril de 2022 do Senhor Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor José de Jesus Gaspar, no uso de competências delegadas, foi autorizada a contratação do seguinte trabalhador para a Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra:

Pedro Carlos Alves Leal Costa, na carreira/categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 15 de abril de 2022, com a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória, nível 4 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

29.04.2022. - O Chefe de Divisão do Departamento Gestão de Recursos Humanos, João Maria Leitão Montezuma de Carvalho.

315333862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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