Aviso (extrato) 10266/2022, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 98/2022, Série II de 2022-05-20
- Data: 2022-05-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Celebração de contrato com Pedro Carlos Alves Leal Costa como assistente técnico na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho de 15 de abril de 2022 do Senhor Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor José de Jesus Gaspar, no uso de competências delegadas, foi autorizada a contratação do seguinte trabalhador para a Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra:
Pedro Carlos Alves Leal Costa, na carreira/categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 15 de abril de 2022, com a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória, nível 4 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
29.04.2022. - O Chefe de Divisão do Departamento Gestão de Recursos Humanos, João Maria Leitão Montezuma de Carvalho.
315333862
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928837.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4928837/aviso-extrato-10266-2022-de-20-de-maio