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Aviso 10202/2022, de 20 de Maio

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Sumário

Concurso de admissão ao estágio técnico-militar para ingresso na categoria de Sargentos Músicos 2022

Texto do documento

Aviso 10202/2022

Sumário: Concurso de admissão ao estágio técnico-militar para ingresso na categoria de Sargentos Músicos 2022.

Concurso de admissão ao estágio técnico-militar para ingresso na categoria de Sargentos Músicos 2022

1 - Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, na Portaria 288/2019, de 3 de setembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 23/22, de 27 de abril, publicado na Ordem da Armada 1.ª série N.º30 de 27 de abril de 2022, torna-se público que se encontra aberto durante 15 dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, referente ao Plano de Aquisição de Pessoal 2022, para admissão de 3 voluntários, para acesso ao Estágio Técnico-Militar (ETM-B 2022), que habilita ao ingresso na categoria de Sargentos da classe de músicos, ministrado pela Unidade Politécnica Militar (UPM).

2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2022, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de Sargentos.

3 - São condições para admissão a concurso:

a) Ser praça com posto de Cabo-Mor, Cabo ou Primeiro-Marinheiro com pelo menos cinco anos de posto, à data de encerramento do concurso;

b) Estar habilitado, no mínimo, com a formação de nível 5 ou superior, conferido no âmbito do ensino superior, na área de música;

c) Ter idade igual ou inferior a 38, completados até 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;

d) Pertencer à classe de Músicos (B);

e) Não ter antecedentes criminais;

f) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nos pulsos, mãos, pescoço e rosto, visível quando uniformizado em uniforme n.º 3B ou 4B.

4 - Os candidatos devem formalizar a sua candidatura efetuando os seguintes procedimentos:

a) Entregar requerimento na secretaria da unidade, conforme modelo em Anexo A, estabelecimento ou órgão, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado;

b) Enviar por correio eletrónico, para o endereço dp.rrs.rec.int@marinha.pt a informação constante no Anexo B, ao qual será devolvido um recibo de leitura.

5 - O concurso engloba as seguintes fases e provas em contexto de seleção, conforme disposto no Despacho do ALM CEMA n.º 23/22, de 27 de abril, a saber:

a) Fase de admissão:

I) Avaliação documental.

b) Fase de seleção e classificação:

I) Avaliação do mérito;

II) Provas de aptidão física (PAF);

III) Avaliação curricular;

IV) Aferição de conhecimentos;

V) Avaliação psicológica;

VI) Avaliação da aptidão física e psíquica;

VII) Ordenamento.

6 - As provas de seleção e classificação podem não obedecer à sequência indicada na alínea b) do número anterior.

7 - A eliminação numa das fases referidas no n.º 4 implica a exclusão do candidato do concurso.

8 - Não é permitida a repetição das provas de seleção e classificação.

9 - Tendo como referência o número de vagas a concurso, os candidatos são convocados para as diferentes apreciações, provas e exames em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso.

10 - A avaliação do mérito dos candidatos é feita nos termos dos critérios indicados no anexo I ao Despacho do ALM CEMA n.º 23/22, de 27 de abril, sendo excluídos do concurso os candidatos que não tiverem mérito suficiente para o acesso ao ETM-B.

11 - A avaliação curricular (AC) é calculada nos termos dos critérios indicados no anexo I ao Despacho do ALM CEMA n.º 23/22, de 27 de abril.

12 - As provas físicas são efetuadas por todos os candidatos de acordo com as normas de execução previstas no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro, sendo excluídos os candidatos que não compareçam ou obtenham a classificação "não apto".

13 - A prova de Aferição de Conhecimentos (PAC) é constituída por uma prova escrita de natureza académica de conhecimentos gerais de música e uma prova prática de natureza de instrumento, é classificada numa escala de 0 a 20 valores arredondada às centésimas, devendo ser considerado o seguinte:

a) As normas e conteúdos programáticos relativos à elaboração, realização e classificação da PAC, bem como a constituição do júri de avaliação, são divulgados após aprovação do Superintendente do Pessoal sob proposta do Diretor de Formação;

b) As datas para a realização da PAC são fixadas pelo Superintendente do Pessoal, sob proposta do Diretor de Formação;

c) O local de realização da PAC deve ser comum a todos os candidatos, salvo nas situações particulares autorizadas pelo Superintendente do Pessoal, nos casos em que se verifique um impedimento para o efeito;

d) Os candidatos que tenham faltado à prova, por motivo devidamente justificado, podem efetuá-la em segunda chamada, de acordo com as datas previstas para a sua realização;

e) As classificações da PAC, depois de validadas pelo júri, são homologadas pelo Diretor de Formação;

f) Os candidatos que obtenham uma PAC cuja média das provas seja inferior a 10,00 valores, são excluídos do concurso, podendo numa das provas ter no mínimo 8,00 valores;

g) Os candidatos que tenham realizado a PAC em procedimento concursal anterior podem requerer ao júri do concurso que lhe seja atribuído a respetiva nota, prescindindo de realizar a PAC na edição em curso;

h) Aos candidatos que realizem a PAC em dois concursos consecutivos é atribuída a melhor das classificações para o cálculo da classificação final (CF).

14 - A avaliação psicológica consiste na avaliação das capacidades e características psicológicas dos candidatos de modo a aferir a sua aptidão ao exercício das funções inerentes à categoria de Sargento dos QP, conforme as normas descritas no anexo II do Despacho do ALM CEMA n.º 23/22, de 27 de abril. São excluídos do concurso os candidatos que não compareçam ou obtenham o resultado de "Não Apto".

15 - A avaliação da aptidão física e psíquica é verificada através da realização de inspeções médicas, sendo excluídos os candidatos que sejam considerados inaptos, nos termos das condições previstas nas "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas" conforme Portaria 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, ou não compareçam.

16 - A obtenção de resultado positivo nas análises toxicológicas realizadas no âmbito do processo individual de classificação (PIC) do concurso constitui motivo de exclusão.

17 - O ordenamento dos candidatos apurados é efetuado pelo júri do concurso e resulta do cálculo da Classificação Final (CF), arredondada às centésimas, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PAC + 2AC)/3

CF - Classificação Final

PAC - Classificação da Prova de Aferição de Conhecimentos

AC - Avaliação curricular

18 - Em caso de igualdade de classificação final são utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a seguinte ordem:

a) Maior graduação;

b) Maior antiguidade;

c) Mais tempo de serviço efetivo;

d) Maior idade.

19 - O júri de seleção do concurso é composto nos termos do Despacho do ALM CEMA n.º 23/22, de 27 de abril.

20 - Para efeitos de ordenamento e preenchimento de vagas a que alude o n.º 15, o júri elabora e publica em ordem da DP a lista de classificações e ordenamento, da qual constam os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas para admissão ao Estágio Técnico-Militar na categoria de Sargentos Músicos (ETM-B 2022) e os não admitidos, ordenados por ordem decrescente de classificação.

21 - Contactos para esclarecimentos adicionais:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 596/213 945 501

Correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt

ANEXO A

Modelo de Requerimento

Exm.º Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

... (NII) ... (posto) ... (classe) ... (Nome Completo), atualmente a prestar serviço na ..., requer ser admitido ao concurso de admissão ao Estágio Técnico-Militar na categoria de Sargentos Músicos 2022 (ETM-B 2022), conforme Aviso .../2022.

Declaro que pretendo/não pretendo repetir a provas de aferição de conhecimentos.

(O último parágrafo destina-se apenas a quem concorreu ao último Estágio Técnico-Militar (ETM-B) e efetuou a PAC, em conformidade com o estabelecido com o ponto 9. do artigo 12.º do Despacho do ALM CEMA n.º 23/22, de 27 de abril).

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)

ANEXO B

Modelo de e-mail para candidatos militares

... (NII) ... (posto) ... (Classe) ... (Nome Completo), atualmente a prestar serviço no(a) ... venho informar que o meu requerimento de candidatura ao concurso de admissão ao Estágio Técnico-Militar na categoria de Sargentos Músicos 2022 (ETM-B 2022), conforme Aviso .../2022, deu entrada na secretaria da minha Unidade em ...(data) com o registo de entrada n.º ... e que concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte email ...@..., e contactado através do número de telemóvel ...

12 de maio de 2022. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Alexandre Alves Martins, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

315321452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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