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Aviso (extrato) 10160/2022, de 19 de Maio

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Sumário

Homologação da lista de classificação final relativa ao concurso interno de acesso limitado para um especialista de informática de grau 2, nível 2

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10160/2022

Sumário: Homologação da lista de classificação final relativa ao concurso interno de acesso limitado para um especialista de informática de grau 2, nível 2.

Homologação da lista de classificação final relativa ao concurso interno de acesso limitado para um especialista de informática de grau 2, nível 2

Para os devidos efeitos se torna público, que nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, a lista de classificação final relativa ao procedimento interno de acesso limitado, por mudança de nível para a categoria de Especialista de Informática de Grau 2 Nível 2, conforme aviso de abertura afixado em 17 de março de 2022, nas instalações da Unidade de Recursos Humanos do Município de Tomar, foi homologada por meu despacho de 27 de abril de 2022.

Daniel João dos Santos Domingues Henriques - 17,07 valores

29 de abril de 2022. - O Vereador da Câmara Municipal, Hugo Renato Ferreira Cristóvão.

315275015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4926855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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