Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10159/2022, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vila Nova de Oliveirinha

Texto do documento

Aviso 10159/2022

Sumário: Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vila Nova de Oliveirinha.

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vila Nova de Oliveirinha

Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que, sob proposta da Câmara Municipal de 23 de fevereiro de 2022, a Assembleia Municipal aprovou, na sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2022, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Vila Nova de Oliveirinha.

Mais informa que o referido ato de aprovação da delimitação da ARU de Vila Nova de Oliveirinha, que integra os elementos referidos no n.º 2 do artigo 13.º do RJRU, designadamente a memória descritiva e justificativa, que inclui os critérios subjacentes à delimitação da área abrangida e os objetivos estratégicos a prosseguir, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, se encontra divulgado na página eletrónica do município (www.cm-tabua.pt) e se encontra disponível na Secção Administrativa da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, sita no edifício dos Paços do Concelho, para consulta dos interessados durante as horas normais de expediente.

28 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.

315168014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4926854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda