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Aviso 10135/2022, de 19 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de dois lugares de assistente operacional na área de trolha

Texto do documento

Aviso 10135/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para provimento de dois lugares de assistente operacional na área de trolha.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

1 - Nos termos do n.º 2 do art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e artº. 11.º da Portaria 125-A/20019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 09 de fevereiro de 2022 e meu despacho de 18 de fevereiro de 2022 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para dois assistentes operacionais na área de trolha, conforme abaixo se refere:

2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Trolha), para o Setor de Obras Correntes - Unidade Flexível de Planeamento, Urbanismo e Ambiente.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional, referido no n.º 2 do art.º 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e compete-lhe ainda, levantar e revestir maciços de alvenaria, assentar manilhas, azulejos e ladrilhos e aplicar camadas de argamassas de gesso em superfícies de edificações, para o que utiliza ferramentas manuais adequadas; executar as tarefas fundamentais de pedreiro, em geral do assentador de manilhas de grés e cimento, e do ladrilhador, monta bancas, sanitários, coberturas a telha e executa operações de caiação a pincel ou com outros dispositivos. Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, entre outras definidas superiormente, às quais correspondem o grau de complexidade funcional 1.

3 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória (variável conforme data de nascimento).

4 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artº. 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no site oficial do Município de Oliveira de Frades (www.cm-ofrades.com).

4 de maio de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Luís Pinheiro de Lima.

315290032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4926829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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