Aviso 10128/2022, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Município de Odemira
- Fonte: Diário da República n.º 97/2022, Série II de 2022-05-19
- Data: 2022-05-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delimitação de áreas de reabilitação urbana
Texto do documento
Aviso 10128/2022
Sumário: Delimitação de áreas de reabilitação urbana.
Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana
Helder António Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal, faz saber que a Assembleia Municipal de Odemira, na sua reunião realizada em 14 de abril de 2022, deliberou, por unanimidade, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua atual redação, aprovar as seguintes Áreas de Reabilitação Urbana (ARU): ARU de Colos, ARU de Odemira, ARU de Sabóia, ARU de São Luis, ARU de Relíquias, ARU de Vale Santiago, ARU de São Martinho das Amoreiras, ARU de Luzianes-Gare, ARU de Santa Clara-a-Velha, ARU de Amoreiras-Gare, ARU de Pereiras-Gare.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua atual redação, os elementos que acompanham o projeto de delimitação das áreas de reabilitação poderão ser consultados no sítio da Internet da Câmara Municipal de Odemira (www.cm-odemira.pt) e no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal no horário normal de expediente.
5 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Eng.º Helder Guerreiro.
315295882
Sumário: Delimitação de áreas de reabilitação urbana.
Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana
Helder António Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal, faz saber que a Assembleia Municipal de Odemira, na sua reunião realizada em 14 de abril de 2022, deliberou, por unanimidade, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua atual redação, aprovar as seguintes Áreas de Reabilitação Urbana (ARU): ARU de Colos, ARU de Odemira, ARU de Sabóia, ARU de São Luis, ARU de Relíquias, ARU de Vale Santiago, ARU de São Martinho das Amoreiras, ARU de Luzianes-Gare, ARU de Santa Clara-a-Velha, ARU de Amoreiras-Gare, ARU de Pereiras-Gare.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua atual redação, os elementos que acompanham o projeto de delimitação das áreas de reabilitação poderão ser consultados no sítio da Internet da Câmara Municipal de Odemira (www.cm-odemira.pt) e no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal no horário normal de expediente.
5 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Eng.º Helder Guerreiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4926822.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
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