Aviso 10058/2022, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária Jorge Peixinho, Montijo
- Fonte: Diário da República n.º 97/2022, Série II de 2022-05-19
- Data: 2022-05-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso para o recrutamento e eleição do diretor da Escola Secundária Jorge Peixinho.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Secundária Jorge Peixinho, Montijo, concelho de Montijo e distrito de Setúbal, para o quadriénio 2022/2026, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Secundária Jorge Peixinho, em https://www.esjp.pt ou nos serviços administrativos da escola Secundária Jorge Peixinho, dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Jorge Peixinho, Montijo, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola, Avenida José da Silva Leite, 2870-160 Montijo, no horário normal de expediente, ou, ainda, remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso, contendo o envelope a seguinte inscrição: «Procedimento concursal para Diretor da Escola Secundária Jorge Peixinho, Montijo».
4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada, devidamente comprovadas, podendo ser ainda indicados outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes.
b) Projeto de intervenção na Escola, identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional.
5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Secundária Jorge Peixinho.
6 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:
a) Análise do curriculum vitae em termos da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção na Escola Secundária Jorge Peixinho, Montijo, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas;
c) Análise da entrevista realizada com o candidato.
7 - Os parâmetros e critérios a utilizar na apreciação de cada um dos métodos estão definidos no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor da Escola Secundária Jorge Peixinho, Montijo. O Regulamento e respetivos anexos poderão ser consultados nos serviços administrativos e na página eletrónica da escola.
8 - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso em local apropriado das instalações da escola Secundária Jorge Peixinho e na sua página eletrónica, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
9 - O resultado do procedimento concursal será publicitado em local apropriado das instalações da escola e na sua página eletrónica, após homologação pelo Diretor -Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado através de correio registado com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão pelo Conselho Geral.
9 de maio de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Maria José da Silva Caetano.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4926690.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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