Aviso 10053/2022, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Abel Salazar, Matosinhos
- Fonte: Diário da República n.º 97/2022, Série II de 2022-05-19
- Data: 2022-05-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Lista dos docentes que obtiveram vaga no quadro do Agrupamento em 2021-2022.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, torna-se pública a lista dos docentes que obtiveram lugar no Quadro deste Agrupamento no ano escolar 2021/2022, com efeitos a 01 de setembro de 2021:
(ver documento original)
6 de maio de 2022. - A Diretora, Sílvia Cláudia Neves Marques.
315302263
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4926680.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-06-27 -
Decreto-Lei
132/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.
-
2014-05-23 -
Decreto-Lei
83-A/2014 -
Ministério da Educação e Ciência
Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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