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Deliberação 600/2022, de 19 de Maio

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Sumário

Designação, em regime de substituição, de António Joaquim Amorim Santos no cargo de diretor do Serviço de Genética e Biologia Forenses

Texto do documento

Deliberação 600/2022

Sumário: Designação, em regime de substituição, de António Joaquim Amorim Santos no cargo de diretor do Serviço de Genética e Biologia Forenses.

Torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., proferida em sessão de 5 de abril de 2022, António Joaquim Amorim Santos, especialista superior de 1.ª classe de medicina legal, designado, em regime de substituição, no cargo de Diretor do Serviço de Genética e Biologia Forenses do INMLCF, I. P., com efeitos a 6 de abril de 2022, nos termos do disposto no artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, na observância dos requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, por se considerar ser possuidor do perfil pretendido para o exercício do cargo, conforme decorre do respetivo currículo académico e profissional. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de maio de 2022. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

Nota curricular

António Joaquim Amorim Santos

Titular do grau académico de Doutor, com tese na área científica da genética - Genoma mitocondrial: contributo para o estudo de marcadores genéticos com interesse médico-legal, forense e populacional em imigrantes oriundos de países africanos integrados na população de Lisboa.

Titular, também, do grau académico de Mestre, em Genética Molecular, com a monografia "Genética Molecular: Relatos de aplicações médico-legais e forenses, aplicações médicas e aplicações médico veterinárias (2003/2012)". A sua formação académica inicial, licenciatura em Biologia - ramo científico, foi-lhe conferida, em 2000, pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Como habilitações profissionais, detém o título de Especialista em Análises Clínicas, com a Cédula Profissional 2311, conferido pela Ordem dos Biólogos, na qual, desde 2005, integra o Colégio de Biologia Humana e Saúde. Detém o título de European Specialist in Laboratory Medicine (EuSpLM), pela European Federation of Clinical Chemistry and Laboratory Medicine (EFLM). Membro efetivo da Sociedade Portuguesa de Medicina Laboratorial, membro da Sociedade Portuguesa Doenças Infeciosas e Microbiologia Clínica e membro da International Society for Forensic Genetics (ISFG).

Iniciou funções públicas no então Hospital Geral de Santo António, no Porto, no qual realizou estágio na Unidade de Micologia Médica, do Departamento de Patologia Laboratorial. Passou pelo quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, pelo quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, pelo quadro de pessoal do então Laboratório de Tuberculose da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, ingressando, em 2009, no quadro de pessoal do então Instituto Nacional de Medicina Legal, como Especialista Superior de Medicina Legal, detendo, atualmente, a categoria de Especialista Superior de Medicina Legal de 1.ª Classe.

No âmbito da carreira docente universitária, propôs, criou e inaugurou a disciplina de Genética Forense, na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em 2012, detendo a categoria de Professor Auxiliar convidado, com contrato de trabalho em funções públicas, a termo, renovável, do mapa de pessoal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa. É, desde então, regente e docente da referida UC de Genética Forense. Foi, ainda, docente da disciplina de Genética Humana, da Universidade de Évora, entre 2016 e 2020 e docente das disciplinas de Biologia Molecular Forense e Genética Molecular Forense, do Instituto Universitário Egas Moniz, entre 2011 e 2017. Colabora regularmente, desde 2019, na docência da disciplina de Medicina Legal na Universidade da Beira Interior.

Como funções públicas de especial responsabilidade, foi Coordenador da Unidade de Biologia Molecular e substituto da Chefe do Laboratório de Tuberculose da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, entre 2006 e 2010. No âmbito do combate à pandemia COVID-19, em meados do ano de 2020, propôs, criou e inaugurou o Laboratório de Virologia, atual Laboratório de Virologia e Análises Clínico-Forenses, do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses. Foi designado, em reunião do Conselho Diretivo de 13-11-2020, Diretor Técnico do mesmo Laboratório.

Orientou várias teses para obtenção de graus académicos, designadamente grau de licenciado e de mestre, nas áreas da genética e biologia molecular forenses. Integrou vários júris de provas académicas no âmbito da obtenção dos graus académicos de mestre e de doutor. Delineou e participou em vários projetos de investigação científica, sendo membro integrado do laboratório associado, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, REQUIMTE - Analytical Development Group. Tem publicados dezenas de artigos em revistas científicas indexadas com revisores e centenas de POSTER em reuniões científicas nacionais e internacionais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4926671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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