Despacho 6249-A/2022, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 96/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-05-18
- Data: 2022-05-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Fixa os montantes das transferências no ano de 2022 do Fundo de Fomento Cultural e da Direção-Geral do Património Cultural para as fundações tuteladas pelo Ministro da Cultura.
Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, que aprovou as decisões administrativas finais relativas ao processo de censo às fundações e estabeleceu os procedimentos e as diligências necessários à concretização das respetivas decisões de extinção, de redução ou cessação de apoios financeiros públicos e de cancelamento do estatuto de utilidade pública;
Considerando que a cultura é pilar essencial da democracia, da identidade nacional, da inovação e do desenvolvimento sustentado;
Considerando que o Ministro da Cultura tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar uma política global e coordenada na área da cultura e domínios com ela relacionados, designadamente na salvaguarda e valorização do património cultural, bem como na área da comunicação social, no incentivo à criação artística e à difusão cultural, na qualificação do tecido cultural;
Considerando que as fundações com atividade na área da cultura, identificadas nas subalíneas i), ii), v), vii), viii), ix) e xi) da alínea e) e na alínea f) do n.º 1 do anexo i à Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, desenvolvem um papel preponderante na prossecução dos objetivos de política cultural;
Considerando que importa assegurar que aquelas fundações sejam dotadas dos meios necessários à cabal prossecução das atribuições de interesse público que lhes estão legal e estatutariamente atribuídas, prosseguindo com a reversão das reduções a que o seu financiamento foi sujeito;
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º da Lei 2/2020, de 31 de março, e do artigo 13.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - No ano de 2022, serão transferidos para as seguintes fundações os seguintes montantes:
a) Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa: 595 000 euros;
b) Fundação Arpad Szénes - Vieira da Silva: 450 000 euros;
c) Fundação Casa da Música: 10 000 000 euros;
d) Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo: 2 100 000 euros;
e) Fundação de Serralves: 4 600 000 euros;
f) Fundação Museu do Douro: 500 000 euros;
g) Fundação Dr. Ricardo do Espírito Santo Silva: 200 000 euros;
h) Fundação Centro Cultural de Belém: 8 400 000 euros.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
18 de maio de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 17 de maio de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315340633
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4926134.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-03-31 -
Lei
2/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2020
-
2020-12-31 -
Lei
75-B/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2021
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2022-07-04 -
Resolução do Conselho de Ministros
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a realização da despesa relativa às transferências do Fundo de Fomento Cultural para a Fundação de Serralves, para a Fundação Casa da Música e para a Fundação Centro Cultural de Belém
Aviso
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