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Despacho 6249-A/2022, de 18 de Maio

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Sumário

Fixa os montantes das transferências no ano de 2022 do Fundo de Fomento Cultural e da Direção-Geral do Património Cultural para as fundações tuteladas pelo Ministro da Cultura

Texto do documento

Despacho 6249-A/2022

Sumário: Fixa os montantes das transferências no ano de 2022 do Fundo de Fomento Cultural e da Direção-Geral do Património Cultural para as fundações tuteladas pelo Ministro da Cultura.

Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, que aprovou as decisões administrativas finais relativas ao processo de censo às fundações e estabeleceu os procedimentos e as diligências necessários à concretização das respetivas decisões de extinção, de redução ou cessação de apoios financeiros públicos e de cancelamento do estatuto de utilidade pública;

Considerando que a cultura é pilar essencial da democracia, da identidade nacional, da inovação e do desenvolvimento sustentado;

Considerando que o Ministro da Cultura tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar uma política global e coordenada na área da cultura e domínios com ela relacionados, designadamente na salvaguarda e valorização do património cultural, bem como na área da comunicação social, no incentivo à criação artística e à difusão cultural, na qualificação do tecido cultural;

Considerando que as fundações com atividade na área da cultura, identificadas nas subalíneas i), ii), v), vii), viii), ix) e xi) da alínea e) e na alínea f) do n.º 1 do anexo i à Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, desenvolvem um papel preponderante na prossecução dos objetivos de política cultural;

Considerando que importa assegurar que aquelas fundações sejam dotadas dos meios necessários à cabal prossecução das atribuições de interesse público que lhes estão legal e estatutariamente atribuídas, prosseguindo com a reversão das reduções a que o seu financiamento foi sujeito;

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º da Lei 2/2020, de 31 de março, e do artigo 13.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - No ano de 2022, serão transferidos para as seguintes fundações os seguintes montantes:

a) Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa: 595 000 euros;

b) Fundação Arpad Szénes - Vieira da Silva: 450 000 euros;

c) Fundação Casa da Música: 10 000 000 euros;

d) Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo: 2 100 000 euros;

e) Fundação de Serralves: 4 600 000 euros;

f) Fundação Museu do Douro: 500 000 euros;

g) Fundação Dr. Ricardo do Espírito Santo Silva: 200 000 euros;

h) Fundação Centro Cultural de Belém: 8 400 000 euros.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

18 de maio de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 17 de maio de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315340633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4926134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-07-04 - Resolução do Conselho de Ministros 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a realização da despesa relativa às transferências do Fundo de Fomento Cultural para a Fundação de Serralves, para a Fundação Casa da Música e para a Fundação Centro Cultural de Belém

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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