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Aviso 10038/2022, de 18 de Maio

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Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria e carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10038/2022

Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria e carreira de assistente operacional.

Consolidação de mobilidade na categoria

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Junta de Freguesia do Lumiar deliberou por unanimidade, na sua reunião ordinária de 8 de abril de 2020, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, proceder a consolidação definitiva da mobilidade na categoria e carreira de Assistente Operacional, do trabalhador João Fernando Cardoso Correia, oriundo do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santa Clara, passando a pertencer ao Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia do Lumiar, com efeitos a 01 de dezembro de 2016, posicionada na 4.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível remuneratório 4.º da Tabela Remuneratória da respetiva carreira e categoria.

5 de maio de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, Ricardo Filipe Barreiros Mexia.

315296457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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