Aviso 10038/2022, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia do Lumiar
- Fonte: Diário da República n.º 96/2022, Série II de 2022-05-18
- Data: 2022-05-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria e carreira de assistente operacional.
Consolidação de mobilidade na categoria
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Junta de Freguesia do Lumiar deliberou por unanimidade, na sua reunião ordinária de 8 de abril de 2020, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, proceder a consolidação definitiva da mobilidade na categoria e carreira de Assistente Operacional, do trabalhador João Fernando Cardoso Correia, oriundo do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santa Clara, passando a pertencer ao Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia do Lumiar, com efeitos a 01 de dezembro de 2016, posicionada na 4.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível remuneratório 4.º da Tabela Remuneratória da respetiva carreira e categoria.
5 de maio de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, Ricardo Filipe Barreiros Mexia.
315296457
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924910.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4924910/aviso-10038-2022-de-18-de-maio