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Aviso 10034/2022, de 18 de Maio

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10034/2022

Sumário: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com todas as alterações subsequentes, na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 11, de 17 de janeiro de 2022, foi celebrado Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado em 3 de maio de 2022, com os trabalhadores Luís Manuel Marreiros Rodrigues e Nelson Manuel Serapio de Brito, com a remuneração de 705 (euros), correspondente ao nível remuneratório 4, da tabela única remuneratória, sujeito a período experimental de 90 dias.

Para os efeitos previstos nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o Júri do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente - Mónica Isabel Dias Fernandes;

1.º Vogal efetivo - Paula Cristina Brazão Coelho, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Hélio Bruno Santos Barriga.

5 de maio de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nelson Joaquim Caetano Brazão.

315294967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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