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Regulamento 484/2022, de 18 de Maio

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Sumário

Regulamento de Apoio às Coletividades e Associações da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz

Texto do documento

Regulamento 484/2022

Sumário: Regulamento de Apoio às Coletividades e Associações da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Regulamento de Apoio às Coletividades e Associações da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz

Preâmbulo

Aumentar o rigor e a eficiência do apoio público, numa perspetiva clara de comparticipação no desenvolvimento de atividades, projetos ou eventos de reconhecido interesse, é o objetivo primordial deste Regulamento.

Cientes dos valores e da relevância que o movimento associativo tem na construção da sociedade, este é visto como parceiro e agente insubstituível e fundamental das entidades públicas, incluindo das autarquias, que em muito se substituem ao Estado.

Nesse sentido, a Junta de Freguesia pretende apoiar as associações de âmbito desportivo, recreativo, cultural e social a afirmarem-se como polos de desenvolvimento das comunidades locais, contribuindo de forma decisiva para a sociabilização e construção da identidade local.

Considerando a importância da concessão de apoio financeiro na manutenção da maioria das associações que sem o mesmo poderiam não conseguir desenvolver as suas atividades;

Considerando que a atribuição desses apoios deve obedecer a critérios claros e precisos de forma a não violar os princípios de igualdade e da transparência;

É aprovado o presente Regulamento de Apoio às Coletividades e Associações da União de Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz que se rege nos termos seguintes:

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado tendo por princípios a Constituição da República Portuguesa, a Lei 75/2013 de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais) e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (EU) 679/2016 de 27 de abril.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição a entidades e organismos legalmente existentes, sem fins lucrativos, que se encontrem acreditados na União de Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, adiante designada por União de Freguesias e que prossigam, na freguesia fins de interesse público.

Artigo 3.º

Acreditação

A acreditação das entidades e organismos faz-se pelo depósito dos seus estatutos na sede da Junta de Freguesia e pelo preenchimento de modelo próprio para o efeito.

Artigo 4.º

Âmbito

1 - A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de atividades, ou eventos em áreas de manifesto interesse para a União de Freguesias no âmbito desportivo, recreativo, cultural, educativo, ou social.

2 - Os apoios referidos no número anterior, estão condicionados às disponibilidades financeiras devidamente inscritas em Orçamento da União de Freguesias.

3 - São abrangidas pelo Regulamento de Apoio às Coletividades e Instituições, as Entidades que organizem e/ou participem em atividades Desportivas, Culturais, Recreativas, Educacionais, Ambientais, Sociais ou Cívicas de carácter regular, ao longo do ano.

4 - A União de Freguesias poderá apoiar eventos pontuais se o Executivo considerar que os mesmos apresentem especial relevância.

Artigo 5.º

Periodicidade dos Apoios

1 - Os apoios regulares reportam-se ao ano civil para o qual são concedidos, inserido no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano civil.

2 - Os apoios pontuais a atividades pontuais, ou projetos específicos, de natureza financeira ou não financeira, esgotam-se com a sua concessão.

3 - Os apoios serão distribuídos fracionadamente, em três ou mais frações, de acordo com a disponibilidade de tesouraria da Junta de Freguesia.

Artigo 6.º

Apoio Pontual

Por decisão fundamentada do Executivo, poderão ser concedidos os apoios pontuais às atividades ocasionais, quando as mesmas sejam levadas a cabo por Associações, ou Instituições de âmbito desportivo, recreativo, cultural ou social.

Artigo 7.º

Apoio Financeiro e não financeiro

1 - Os apoios objeto do presente Regulamento têm carácter financeiro ou não financeiro.

2 - Os apoios financeiros são concretizados através de transferências de verbas para apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de atividades ou eventos de reconhecido interesse para a União de Freguesias.

3 - Os apoios não financeiros consistem, designadamente na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte da União de Freguesias, necessários ao desenvolvimento de atividades, ou eventos de reconhecido interesse dentro do espaço da União de Freguesias.

4 - O cálculo dos encargos estimados no ponto anterior é efetuado pelo Executivo, com base nos meios utilizados e no tempo do(s) funcionário(s) envolvido(s).

5 - O cálculo referido no número anterior contará como apoio financeiro e será imputado à Coletividade/Instituição beneficiária.

Artigo 8.º

Colaboração

1 - As entidades apoiadas no âmbito do presente Regulamento, obrigam-se a colaborar com a União de Freguesias nas iniciativas desenvolvidas na área que desenvolve.

2 - A União de Freguesias reserva-se o direito de proceder à recolha de som e imagem de atividades integradas em candidaturas apoiadas nos termos do presente Regulamento, utilizando as mesmas para o fim que entenda por legalmente conveniente dentro dos limites estipulados na legislação em vigor.

Artigo 9.º

Análise das Candidaturas

1 - As candidaturas aos apoios deverão especificar o tipo de apoio pretendido e os fins a que se destina.

2 - Compete ao Executivo da Junta de Freguesia avaliar, apreciar e aprovar, qualitativa e quantitativamente, o apoio e a sua oportunidade.

3 - A atribuição dos apoios previstos no número anterior depende da verba aprovada em orçamento e a sua concessão fica condicionada à disponibilidade financeira da Junta de Freguesia.

4 - Os apoios pontuais a atividades ocasionais, ou projetos específicos, de natureza financeira e não financeira ficarão sempre dependentes de deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 10.º

Apoio a Eventos Pontuais

1 - O apoio à realização de eventos pontuais tem como finalidade o apoio financeiro e/ou logístico à organização de eventos pontuais, organizados pelas entidades sediadas na União de Freguesias ou que no território da União de Freguesias desenvolvam a sua atividade e que o executivo desta considere relevantes.

2 - As comemorações/festas de aniversário das coletividades ou instituições e as atividades envolvidas nesses eventos não são consideradas atividades pontuais para apoio financeiro.

Artigo 11.º

Requisito Para a Atribuição de Apoio

1 - A entidade e organismo que pretenda candidatar-se aos apoios financeiros da União de Freguesias, tem de reunir os requisitos cumulativos conforme pontos seguintes:

1.1 - Apresentar candidaturas nos termos do presente Regulamento.

1.2 - Estar legalmente constituída, com os órgãos sociais eleitos e em efetivo exercício de funções nos termos dos Estatutos e da lei.

1.3 - Comprovadamente desenvolva atividade na União de Freguesias.

1.4 - Tenham a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária.

1.5 - Tenha a sua situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para com a Segurança Social.

1.6 - Tenha Plano de Atividades e Orçamento do ano em causa, devidamente aprovados.

1.7 - Observar o disposto no artigo 17.º deste Regulamento.

2 - Os casos omissos (se houver) serão avaliados e decididos pelo Executivo da Junta de Freguesia União de Freguesias.

Artigo 12.º

Documentos a Apresentar com a Candidatura

Na instrução da candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1 - Cópia do cartão de Identificação de Pessoa Coletiva.

2 - Cópia dos Estatutos e do documento constitutivo nos termos da lei (na 1.ª candidatura ou se houver alteração).

3 - Cópia da Ata da Assembleia-geral que aprova a eleição e, cópia da Tomada de Posse dos órgãos sociais em exercício.

4 - Cópia dos relatórios de atividades e contas aprovados, no exercício anterior, com aprovação em Assembleia-geral e parecer favorável do Conselho Fiscal ou equiparado.

5 - Cópia do Plano de Atividades e Orçamento do ano em curso, com aprovação em Assembleia-geral.

6 - Documento comprovativo da situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização de consulta eletrónica.

7 - O Executivo da Junta de Freguesia da União de Freguesias reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados.

Artigo 13.º

Apresentação e Prazo de Entrega da Candidatura

1 - A candidatura ao apoio regular, é apresentada na Junta de Freguesia da União de Freguesias, até ao dia 30 de janeiro do ano a que disser respeito.

2 - A candidatura ao apoio pontual de natureza não financeira deve ser apresentada conforme ponto anterior ou até 15 (quinze) dias antes da data do evento.

3 - O Executivo deverá responder no prazo máximo de 15 dias úteis, no caso de evento pontual.

4 - Apenas é aceite a candidatura de entidade acreditada conforme artigo 3.º e devidamente instruída de acordo com o disposto no artigo seguinte do presente Regulamento.

Artigo 14.º

Instrução da Candidatura

1 - A candidatura é obrigatoriamente instruída conforme as alíneas seguintes:

a) Formulário próprio de candidatura, devidamente preenchido e folhas de documentos anexos rubricadas.

b) Apresentação de documentos conforme artigo 12.º

c) Termo de responsabilidade assinado, por quem tenha capacidade para obrigar a entidade e com poderes para o ato, comprovativo dos dados fornecidos e de que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, às atividades, projetos ou eventos objeto do pedido de apoio.

2 - É excluída a candidatura que não quando solicitada a entrega ou correção de elementos não o fizer no prazo de 8 (oito) dias úteis após solicitação.

Artigo 15.º

Competência Para a Atribuição de Apoios

A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento é da competência do Executivo da Junta de Freguesia da União de Freguesias.

Artigo 16.º

Despesas não Elegíveis no Apoio

1 - Não são elegíveis as despesas relativas à remuneração de recursos humanos da entidade e organismo.

2 - Não são elegíveis as despesas inerentes ao normal funcionamento, designadamente: rendas; água; eletricidade; telefone; gás; comunicações e outros.

Artigo 17.º

Apresentação de relatórios

1 - As entidades apoiadas obrigam-se a apresentar, no prazo de 60 dias, após a realização do evento ou até 28 de fevereiro, no caso de apoio regular anual, um relatório da realização da(s) atividade(s)

2 - A não apresentação tempestiva dos relatórios referidos no número anterior implica a impossibilidade de candidatura da entidade a quaisquer apoios no ano civil subsequente.

Artigo 18.º

Revisão do Regulamento

O apoio às Coletividades/Instituições pode ser objeto de revisão após a decisão do Executivo, unilateralmente quando se mostre estritamente necessário, devido a imposição legal, ficando sujeito a aprovação pelo Executivo posteriormente.

Artigo 19.º

Relatório

1 - O Executivo elaborará um relatório anual, onde constarão as entidades apoiadas, designando as modalidades ou atividades, assim como os apoios atribuídos.

2 - O relatório anual, elaborado pelo executivo da junta de freguesia da união de freguesias, é publicitado em edital e no sítio eletrónico da União de Freguesias e nos locais de estilo.

Artigo 20.º

Entrada em Vigor e Publicação

1 - O Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Executivo da Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia da União de Freguesias.

2 - O regulamento após aprovado é publicitado em edital e no sítio eletrónico da União de Freguesias e nos locais de estilo.

6 de abril de 2022. - O Presidente da União de Freguesias, Mário António Gaspar Nunes Cantiga.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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