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Aviso 10027/2022, de 18 de Maio

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Sumário

Abertura do período de discussão pública sobre a proposta de delimitação da Unidade de Execução de Vale Pisão

Texto do documento

Aviso 10027/2022

Sumário: Abertura do período de discussão pública sobre a proposta de delimitação da Unidade de Execução de Vale Pisão.

Unidade de Execução de Vale Pisão

Discussão Pública

Alberto Manuel Martins da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no n.º 2 do artigo 89.º e na alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Santo Tirso, em reunião pública de 28 de abril de 2022, (item 4 da respetiva ata), deliberou, em cumprimento do previsto no n.º 4 do artigo 148.º do referido Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, determinar a abertura do período de discussão pública sobre a proposta de delimitação da Unidade de Execução de Vale Pisão, pelo prazo de vinte dias, a contar do quinto dia posterior ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

A proposta encontra-se disponível para consulta no sítio da internet, em www.cm-stirso.pt, e no Departamento de Gestão Ambiental, Território e Requalificação do Espaço Público da Câmara Municipal.

As reclamações, observações e sugestões, podem ser formalizadas até ao termo do referido prazo, no sítio da internet, em www.cm-stirso.pt, enviadas por correio para o endereço "Câmara Municipal de Santo Tirso, Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso", para o endereço de correio eletrónico santotirso@cm-stirso.pt ou diretamente no Espaço do Munícipe da Câmara Municipal.

4 de maio de 2022. - O Presidente, Alberto Costa.

315293492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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