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Aviso 10023/2022, de 18 de Maio

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Sumário

Elaboração da 1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal do Porto

Texto do documento

Aviso 10023/2022

Sumário: Elaboração da 1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal do Porto.

José Eugénio de Barros Duarte, Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano, torna público, ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço n.º NUD/226263//2022/CMP, que a Câmara Municipal do Porto, na 13.ª reunião pública de 19 de abril de 2022, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, proceder à elaboração, da 1.ª Alteração do PDM, para integração das Normas Específicas do POC-CE identificadas no Anexo III da RCM n.º 111/2021, de 11 de agosto, tendo fixado um prazo de 114 dias para a sua conclusão e isentar a alteração do plano de procedimento de avaliação ambiental estratégica.

Mais se informa que, na sequência desta deliberação, a Câmara Municipal fixa um período de 15 dias a contar da publicação do respetivo Aviso no Diário da República, durante o qual todos os interessados podem apresentar sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, podendo os elementos que integram esta deliberação ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal do Porto (www.cm-porto.pt) e nas instalações do Gabinete do Munícipe.

28 de abril de 2022. - O Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano, José Eugénio de Barros Duarte.

Deliberação

Assunto: Deliberação sobre a proposta da 1.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal do Porto. NUD/219462/2022/CMP

Deliberação: Aprovada, por maioria, com 1 abstenção.

Reunião Pública do Executivo Municipal de 19 de abril de 2022. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

615292074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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