Aviso (extrato) 10020/2022, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Município de Penela
- Fonte: Diário da República n.º 96/2022, Série II de 2022-05-18
- Data: 2022-05-18
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Abertura de procedimento concursal para dois postos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para a carreira de técnico superior.
Abertura de procedimento concursal para dois postos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para a carreira de técnico superior
Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o n.º 1, do artigo 4.º e artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que após deliberação favorável do órgão executivo, tomada em reunião da Câmara Municipal de Penela de 7 de fevereiro de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, a seguir enunciados:
Referência A: 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior (Licenciatura ou mestrado em Recursos Humanos, Psicologia, Direito ou Administração Público-Privada), para exercer funções no Gabinete de Recursos Humanos e Formação (GRHF);
Referência B: 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior (Licenciatura ou Mestrado em Direito), para exercer funções no Gabinete de Apoio à Presidência e aos Órgãos Autárquicos (GAPOA); O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Penela, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
Caraterização do posto de trabalho: funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Nível habilitacional - nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18.º, 34.º e 86.º da LTFP, o exercício das funções encontra-se condicionado à titularidade dos seguintes graus académicos, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Referência A: Licenciatura ou Mestrado em Recursos Humanos, Psicologia, Direito ou Administração Público-Privada;
Referência B: Licenciatura ou Mestrado em Direito;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será ainda publicitado, por extrato na página eletrónica do Município e na íntegra nas instalações do Município e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
2 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924888.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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