Aviso (extrato) 10019/2022, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Município de Penela
- Fonte: Diário da República n.º 96/2022, Série II de 2022-05-18
- Data: 2022-05-18
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional.
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional
Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1, do artigo 4.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, se faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de 7 de fevereiro de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Púbico (BEP), procedimento concursal comum para o recrutamento de 3 (três) postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional com vista ao preenchimento dos respetivos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia, para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, na carreira/categoria e área funcional a seguir indicada:
Referência A - um Assistente Operacional (calceteiro) para o exercício de funções na Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos: funções de natureza operacional, com vista a assegurar as tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçada), valetas em calçada e pavimentos em calçada; realizar os procedimentos necessários à preparação do terreno; detetar eventuais irregularidades do terreno e proceder ao seu nivelamento; talhar a pedra e adaptar as dimensões dos blocos às necessidades da justaposição; predispor os elementos constitutivos da calçada em fiadas mestras; assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de mobiliário urbano como balizadores, guardas de proteção, entre outros; efetuar os alinhamos necessários para uma correta implantação; selecionar e utilizar a ferramenta adequada, de acordo com as necessidade de pavimentação; garantir o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho.
Referência B - um Assistente Operacional (cantoneiro) para o exercício de funções na Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos: funções de natureza operacional, com vista a assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações municipais; executar pequenas reparações e desimpedir os acessos; limpar valetas, compor bermas, desobstruir aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; executar corte em árvores existentes nas bermas das estradas; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
Referência C - um Assistente Operacional para o exercício de funções na Divisão de Educação, Ação Social e Saúde (DESAS): funções de natureza operacional, com vista ao exercício das tarefas de atendimento dos utilizadores e controle das entradas e saídas no estabelecimento ou serviço; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo ou apoio social; participação no acompanhamento de alunos ou utentes, com vista a assegurar um bom ambiente, educativo ou social, em estrita articulação com a restante estrutura existente; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola ou de utentes nos serviços sociais; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou utente à unidade de prestação de cuidados de saúde; zelar pela conservação dos equipamentos; efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será ainda publicitado, por extrato na página eletrónica do Município e na íntegra nas instalações do Município e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
27 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos.
315296213
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924887.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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